Portaria SRRF10 nº 448, de 22 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 50)  
"Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do Posto da Receita Federal do Brasil em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul."
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de março de 2024 as atividades do Posto da Receita Federal do Brasil em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, considerando-se a redução no quadro de servidores que inviabilizam a manutenção do atendimento presencial na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Veranópolis/RS, André da Rocha/RS, Fagundes Varela/RS, Cotiporã/RS, Guabiju/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS e São Jorge/RS, se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.