Instrução Normativa SRF nº 38, de 03 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1994, seção , página 8131)  

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.