Instrução Normativa
SRF
nº 38, de 03 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1994, seção , página 8131)
Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.