Portaria Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024
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(Publicado(a) no DOU de 22/02/2024, seção 2, página 43)  
  • Epígrafe retificada em 23 de fevereiro de 2024

    De: Portaria de Pessoal Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024

    Para: Portaria Sutri nº 62, de 20 de fevereiro de 2024

"Delega competência."
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 94 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, e na Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas as atividades de gestão da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil - DRJ-R e de suas Turmas Recursais, nos termos da legislação aplicável, aos seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Andréa Duek Simantob, matrícula Siapecad nº 20017, Chefe do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras - Cejul, na condição de titular; e
II - Paulo Cesar Macedo Pessoa, matrícula Siapecad nº 0008709, Presidente da 10ª Turma Recursal da DRJ-R, na condição de substituto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Sutri nº 54, de 23 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.