Portaria ALF/ITJ nº 53, de 22 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2024, seção 1, página 46)  

Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.