Instrução Normativa SRF nº 32, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2000, seção , página 15)  

Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 220, de 10 de outubro de 2002)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.