Instrução Normativa
SRF
nº 32, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2000, seção , página 15)
Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 220, de 10 de outubro de 2002)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.