Instrução Normativa
SRF
nº 88, de 08 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2000, seção , página 12)
Altera a Instrução Normativa SRF No 32, de 2000.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 220, de 10 de outubro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o art. 29 da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Medida Provisória No 1.939-30 de 26 de junho de 2000, resolve:
"Art. 2o As pessoas portadoras de deficiência física, que não possam dirigir veículos comuns, poderão adquirir, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, para aquisição de veículo movido a qualquer combustível, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que apresente características especiais."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.