Instrução Normativa SRF nº 31, de 09 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/05/1994, seção , página 6890)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso da atribuição prevista no inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, bem como o que consta do processo nº 10168.002276/94-54, resolve:
1. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, a contar de 5/5/94, o prazo estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29/10/93.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.