Portaria
Carf
nº 1369, de 03 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 40)
Fixa vagas de conselheiros titulares e suplentes representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Anexo I da Portaria MF nº 343, de 9 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.361, de 1º de novembro de 2023, publicada no D.O.U. de 3 de novembro de 2023 e considerando o disposto no § 2º do art. 28 do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fixar as vagas de conselheiros titulares e suplentes representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais abaixo, entre Seções de Julgamento e turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, conforme consta do Anexo Único desta Portaria:
I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
II - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
III - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V - Confederação Nacional do Transporte - CNT;
VI - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde;
VII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
VIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
X - Força Sindical - FS;
XI - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
XII - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST.
Art. 2º A fixação de vagas segundo esta Portaria não prejudicará os mandatos em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE CONSELHEIROS
Representação |
PRIMEIRA SEÇÃO |
SEGUNDA SEÇÃO |
TERCEIRA SEÇÃO |
||||||
CSRF |
TITULAR |
SUPLENTE |
CSRF |
TITULAR |
SUPLENTE |
CSRF |
TITULAR |
SUPLENTE |
|
CNA |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
CNC |
2 |
8 |
2 |
1 |
5 |
2 |
0 |
12 |
2 |
CNF |
1 |
6 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
CNI |
1 |
7 |
2 |
2 |
5 |
1 |
1 |
7 |
2 |
CNSaúde |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
CNT |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
CUT |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
UGT |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CSB |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FS |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CTB |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
NCST |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
TOTAL |
4 |
24 |
6 |
4 |
24 |
6 |
4 |
24 |
6 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.