Portaria
MF
nº 343, de 09 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2015, seção 1, página 14)
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023) (Vide Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Portaria
MF
nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 169, de 10 de maio de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 314, de 26 de junho de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 14814, de 20 de dezembro de 2021)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 3125, de 07 de abril de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 169, de 10 de maio de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 314, de 26 de junho de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 14814, de 20 de dezembro de 2021)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria ME nº 3125, de 07 de abril de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 25 e § 3º do art. 49 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 38 e 49 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e nos arts. 67 e 76 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na forma prevista nos Anexos desta Portaria:
III - Anexo III: Da Estrutura, Finalidade e Funcionamento do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros.
Art. 2º Os recursos sorteados aos conselheiros anteriormente à edição desta Portaria, relativos a colegiados extintos, não serão devolvidos ou redistribuídos, sendo julgados na turma para a qual o conselheiro relator tenha sido designado.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos recursos distribuídos ao conselheiro suplente pro tempore que não for designado titular no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos de que trata o § 1º deverão ser devolvidos no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os recursos com base no inciso I do caput do art. 7º, no art. 8º e no art. 9º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, interpostos contra os acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior à vigência do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, serão processados de acordo com o rito previsto nos arts. 15 e 16, no art. 18 e nos arts. 43 e 44 daquele Regimento.
Art. 4º As negativas de admissibilidade dos recursos especiais exaradas até a data de publicação da Portaria MF nº 256, de 2009, observarão o rito estabelecido no art. 17 do Regimento Interno da CSRF, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
Art. 5º Os despachos de exame e reexame de admissibilidade dos recursos especiais exarados depois da data de publicação desta Portaria observarão, no que couber, o nela disposto.
III - as 3ªs (terceiras) Turmas Ordinárias das 4ªs(quartas) Câmaras da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Seções de Julgamento do CARF.
§ 1º Os Conselheiros titulares de turmas extintas serão transferidos para turmas ordinárias da mesma Seção, mediante indicação do Presidente do CARF.
§ 2º Os Conselheiros suplentes pro tempore que integravam as Turmas Especiais poderão permanecer na condição de suplentes ou cumprir o restante do mandato em curso com as atribuições de conselheiro titular, mediante indicação do Presidente do CARF ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, previsto no Anexo III desta Portaria.
§ 3º Extinto o mandato, o conselheiro representante da Fazenda Nacional poderá optar por compor o quadro de servidores de que trata o art. 8º.
Art. 7º O conselheiro suplente não terá computado o tempo de mandato para a contagem dos prazos de que trata o art. 40 do Anexo II.
Art. 8º Ato conjunto do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Presidente do CARF fixará quadro de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que colaborará, integral ou parcialmente, nos processos de trabalho do CARF.
Art. 9º É condição para manutenção do mandato de conselheiro representante dos Contribuintes, no caso de advogado, a apresentação de documento que comprove a licença do exercício da advocacia, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
ANEXO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
ANEXO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CARF (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CARF (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
DA ORGANIZAÇÃO (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
I - ADMINISTRATIVA
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.1. Assessoria Técnica e Jurídica - Astej
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
1.2. Auditoria Interna e Risco - Audit
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2. Divisão de Gestão do Julgamento - Digec
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
2. Assessoria Técnica e Jurídica - Astej
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.1. Serviço de Preparo do Julgamento - Sepaj
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
2.1. Equipe Técnica e Jurídica - ETJ
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.2. Serviço de Apoio ao Julgamento - Seraj
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.3. Serviço de Pós-Julgamento - Sepoj
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.3.1. Equipe de Apoio de Câmara (Secam)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3. Coordenação de Gestão do Acervo de Processo - Cegap
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3. Divisão de Controle Interno e Risco - Diris
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
3.1. Serviço de Distribuição e Sorteio - Sedis
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.1. Equipe de Controle Interno e Risco - ECR
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
3.2. Serviço de Recepção e Triagem - Seret
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
3.2.1. Equipe de Gestão de Atividades Auxiliares (Geaux)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.3. Serviço de Controle de Julgamento (Secoj)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.3.1. Equipe de Gestão de Processos Fiscais (Gepaf)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.3.2. Equipe de Movimentação de Processos Fiscais (Movep)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.4. Serviço de Documentação e Informação (Sedoc)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.5. Serviço de Tecnologia da Informação (Seinf)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
3.6. Equipe de Gestão e Desenvolvimento Organizacional ( Gdorg)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
4. Secretaria Executiva - Secex
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
4. Divisão de Planejamento e Comunicação - Dipla
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.1. Serviço de Planejamento, Desenvolvimento Organizacional e Comunicação - Sepla
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
4.1. Seção de Gestão da Qualidade e Inovação - Sages
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedoc
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
4.2. Seção de Comunicação - Sacom
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.2.1. Equipe de Atendimento ao Cidadão - CAP
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.3. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.3.1 Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros - EGC
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.4. Serviço de Logística - Selog
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.4.1 Equipe de Gestão do Patrimônio - EPA
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Seinf
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
4.5.1 Equipe de Tecnologia da Informação - ETI
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
5. Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística - Dispe
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
5.1. Equipe de Estatística e Análise de Dados - EAD
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
5.2. Equipe de Suporte ao Processo Eletrônico - ESE
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6. Coordenação de Suporte ao Julgamento - Cosup
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.1. Serviço de Preparo do Julgamento - Sepaj
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.1.1. Equipe de Preparo do Julgamento - EPJ
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.2. Divisão de Apoio ao Julgamento - Diaju
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.2.1. Equipes de Suporte ao Julgamento - ESJ I
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.2.2. Equipes de Suporte ao Julgamento - ESJ II
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.3. Serviço de Pós-Julgamento - Sepoj
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
6.3.1. Equipe de Pós-Julgamento - EPS
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7. Coordenação de Gestão do Acervo de Processos - Cegap
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7.1. Divisão de Sorteio e Distribuição - Disor
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7.2. Serviço de Recepção e Triagem - Seret
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7.3. Equipes de Gestão do Acervo de Processos - EGA I
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7.4. Equipes de Gestão do Acervo de Processos - EGA II
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
7.5. Equipes de Gestão do Acervo de Processos - EGA III
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8. Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.1. Serviço de Documentação e Informação - Sedoc
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.1.1. Equipe de Atendimento ao Cidadão - CAP
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.2. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.2.1. Equipe de Desenvolvimento de Competências Institucionais - EDC
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.2.2. Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros - EGC
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.3. Serviço de Logística - Selog
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.3.1. Equipe de Gestão de Diárias e Passagens - EDP
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.4. Serviço de Tecnologia da Informação - Seinf
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
8.4.1. Equipe de Tecnologia da Informação - ETI
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9. Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento - Cojul
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.1. Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.1.1. Equipe de Análise de Recursos e Uniformização - EAR.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.2. Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos - Dipro
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.2.1. Equipe de Análise de Retorno e Distribuição - ERD
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.3. Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - Dipaj
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
9.3.1. Equipe de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - EAJ
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
1. Três Seções de Julgamento - Sejul
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.1. Três Serviços de Assessoria Técnica das Seções de Julgamento - Sesej
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.1. Nove Turmas Extraordinárias de Julgamento - TE
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
1.1. Quinze Turmas Extraordinárias de Julgamento - TE
(Redação dada pelo(a)
Portaria
ME
nº
14814,
de
20 de dezembro de 2021)
(Vide
Portaria
ME
nº
14814,
de
20 de dezembro de 2021)
1.2. Doze Câmaras de Julgamento - Prcam
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.2. Doze Câmaras de Julgamento - CAM
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
1.2.1 Nove Serviços de Assessoria Técnica das Câmaras - Astec
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.2.1. Seis Serviços de Assessoria Técnica de Câmaras - Astec
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
1.2.2 Doze Equipes de Câmara de Julgamento - Secam
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
1.2.2. Quinze Turmas Ordinárias de Julgamento - TO
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2. Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), formada por três turmas
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
2. Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.1 Pleno da CSRF
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
2.1. Três Turmas de CSRF - T-CSRF
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
2.2. Pleno da CSRF - P-CSRF
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. Presidem os órgãos e turmas de julgamento:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - Pleno e Turmas da CSRF: Presidente do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - Seção de Julgamento: um dos Presidentes de Câmara que a compõe;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - Câmara: Presidente de Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - Turma Ordinária: Presidente de Turma; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - Turma Extraordinária: Presidente de Turma.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
3. Pleno da CSRF.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
V - decidir, em grau de recurso, sobre atos praticados por servidores do órgão, bem como avocar a decisão de assuntos administrativos no âmbito do CARF;
VI - elaborar relatório gerencial das atividades do CARF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - distribuir, para estudo e relatório, os assuntos submetidos ao CARF, indicando os nomes dos conselheiros ou servidores que devam constituir as comissões, quando for o caso;
VII - distribuir, para estudo e parecer, os assuntos submetidos ao CARF, designando conselheiro, colaborador ou servidor para compor comissões ou grupos de estudo;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
X - comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda indícios de infrações administrativas de que a trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação correlata; e
X - comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda indícios de infrações administrativas de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação correlata;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
XI - suprir e dirimir as omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação dos Anexos I, II e III do Regimento Interno.
XI - suprir e dirimir as omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação dos Anexos I, II e III do Regimento Interno; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
XI - distribuir e estabelecer as atividades das equipes integrantes da estrutura funcional;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XII - designar para os cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do CARF e seus respectivos substitutos, exceto os inerentes a Presidente de Seção e de Câmara e para o encargo de Presidente de Colegiado.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
XII - suprir e dirimir as omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação dos Anexos I, II e III do Regimento Interno; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XIII - praticar atos de nomeação e exoneração de titular e substituto dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, códigos DAS 101 e 102, níveis 1, 2 e 3, e designação e dispensa de titular e substituto das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e Funções Gratificadas - FG, exceto para Presidente, Presidente Substituto e Vice-Presidente de Seção, de Câmara e de Turma de Julgamento.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O Presidente do CARF, em suas faltas, afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, bem como na vacância, em relação à gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal, será substituído por um dos presidentes de Seção, designado na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º O Presidente do CARF, em suas faltas, afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, bem como na vacância, em relação à gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal, será substituído por Presidente-Substituto, designado dentre os presidentes de Seção, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
§ 1º O Presidente do CARF, no exercício das atividades de gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal, em suas faltas e afastamentos, bem como em caso de vacância, será substituído pelo Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento, designado na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
§ 2º O Presidente do CARF poderá editar atos administrativos e normas complementares relativas às áreas de gestão e de julgamento, necessários à aplicação do Regimento Interno.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
§ 2º O Presidente do CARF, no âmbito de suas atribuições, poderá editar atos administrativos, regulamentares e normativos relativos às áreas de gestão e de julgamento, necessários à aplicação do Regimento Interno.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 4º A Presidência do CARF será assistida pela Assessoria Técnica e Jurídica - Astej, dentre outras, nas seguintes atividades:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - assessoria de estudos técnicos, jurídicos e legislativos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - exame e elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, bem como no preparo e despacho de expediente;
IV - análise do recurso de agravo;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
IV - prestação de informação em mandado de segurança e outras ações judiciais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - controle e acompanhamento dos mandados de segurança e demais ações judiciais e comunicação da tramitação nos respectivos processos administrativos fiscais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - controle dos processos sobrestados por decisão judicial e adoção das providências pertinentes de acordo com o decidido no processo judicial;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - análise de arguição de nulidade de decisão do CARF e preparo, quando for o caso, da representação de nulidade;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - acompanhamento das proposições legislativas de interesse do CARF em articulação com as assessorias legislativas dos órgãos do Ministério da Fazenda;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - proposição e avaliação das propostas de convênios com outros órgãos e entidades e controle da execução;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
X - sistematização do regimento interno e proposição de seu aperfeiçoamento; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XI - divulgação dos atos legais e normativos inerentes à legislação tributária e processual.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 4º-A À Audit compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - elaborar o Plano Anual de Atividades Internas e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - participar do processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico e dos indicadores de gestão;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - analisar, avaliar e auditar os processos organizacionais e sistemas quanto à exatidão, adequação, segurança e conformidade da execução das atividades;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - acompanhar e monitorar a execução das atividades e cumprimento dos prazos regimentais e das normas complementares;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - acompanhar, em conjunto com as áreas responsáveis, a execução de convênios e contratos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas respostas;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do órgão;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - elaborar e propor políticas de gestão de riscos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - definir modelos e metodologias de risco;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
X - proceder ao exame de risco dos processos organizacionais;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XI - implementar, disseminar e dar suporte metodológico em gestão de riscos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XII - coordenar e apoiar a execução da política de gerenciamento de riscos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XIII - identificar, mensurar, integrar e divulgar, por meio de relatórios técnicos e gerenciais, a exposição de riscos do órgão; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XIV - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de auditoria e riscos corporativos.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. Os servidores da Audit deverão guardar sigilo de dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em razão do exercício de suas funções.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção II
Da Divisão de Gestão de Julgamento e seus Órgãos (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Divisão de Gestão de Julgamento e seus Órgãos (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 5º Os presidentes das Seções do CARF serão nomeados dentre os presidentes das Câmaras a elas vinculadas.
Art. 5º À Digec compete coordenar e avaliar as atividades do preparo do julgamento, julgamento e pós-julgamento das turmas ordinárias e das turmas da CSRF, a serem executadas pelas Sepaj, Seraj e Sepoj.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 5º À Digec compete coordenar e avaliar as atividades do preparo e suporte do julgamento e pós-julgamento das turmas de julgamento, inclusive as da CSRF, a serem executadas pelas Sepaj, Seraj e Sepoj.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
Art. 5º À Equipe Técnica e Jurídica - ETJ incumbe executar as atividades inerentes à ASTEJ.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O substituto do presidente de Seção será designado dentre os demais presidentes de Câmara.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 6º São atribuições do Presidente de Seção, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
Art. 6º Ao Sepaj compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 6º À Divisão de Controle Interno e Risco - Diris compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - elaborar a pauta de julgamento e providenciar a publicação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - desenvolver e implementar atividades de controle interno;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - implementar os pedidos de retirada de pauta deferidos pelo Presidente de Colegiado;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle, bem como preparar as respectivas respostas;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - apresentar informações da Seção com vista a subsidiar o Presidente do CARF na elaboração do relatório de atividades do Conselho;
III - efetuar a divulgação dos processos retirados de pauta; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do CARF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - controlar os processos retirados de pauta para inclusão em sessão de julgamento posterior.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - mapear, analisar e avaliar vulnerabilidades inerentes à missão e aos processos organizacionais e sistemas quanto à conformidade, exatidão, adequação e segurança para identificação de riscos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - assessorar o Presidente do CARF no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento do órgão; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - praticar atos de administração inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção nas ausências simultâneas do presidente da Câmara e de seu substituto.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - elaborar e propor políticas de gestão de riscos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - definir modelos e metodologias de risco;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - implementar, disseminar e dar suporte na operacionalização da metodologia de gerenciamento de riscos dos processos organizacionais de forma integrada à gestão da qualidade;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - coordenar e apoiar a execução da política de gerenciamento de riscos; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de controle interno e riscos corporativos.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 7º Ao Seraj compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 7º À Equipe de Controle Interno e Risco - ECR compete executar as atividades de competência da Diris.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - preparar, organizar e secretariar as sessões de julgamento;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - preparar os plenários para realizar as sessões de julgamento;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - controlar e comunicar a frequência de conselheiros por sessão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - preparar o sorteio de processos aos conselheiros;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - elaborar a minuta de ata das sessões e submeter à aprovação do Presidente e membros do Colegiado; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - providenciar a publicação da ata aprovada no sítio do CARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 8º Ao Sepoj compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 8º À Divisão de Planejamento e Comunicação - Dipla compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar as atividades de recepção e movimentação de processos retornados para a respectiva turma da CSRF;
I - controlar a relatoria e finalização dos acórdãos, das resoluções e dos despachos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional e de comunicação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - efetuar o sorteio de processos administrativos fiscais a conselheiros da respectiva turma da CSRF;
II - conferir a adequação das decisões e dos despachos com a ata da sessão de julgamento, bem assim a ementa proposta, e submeter à assinatura do presidente do colegiado;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - coordenar e dar suporte à gestão de projetos, processos organizacionais, melhoria contínua e inovação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - controlar os prazos legais e regimentais de elaboração das decisões e prática dos atos processuais, bem como comunicar aos conselheiros e ao presidente de Câmara e de colegiado os prazos vencidos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - coordenar e executar as atividades inerentes ao sistema de gestão da qualidade;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - elaborar documentos em geral, especialmente pautas e decisões proferidas pela respectiva turma da CSRF;
IV - efetuar a conferência final e a expedição dos processos conclusos; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - coordenar a articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - lavrar as atas das sessões da respectiva turma da CSRF e providenciar sua publicação no sítio do CARF na Internet;
V - divulgar o resultado dos julgamentos e efetuar a publicação dos acórdãos e ementários no sítio do CARF.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - coordenar e executar as atividades de comunicação visual e de gestão de conteúdo da Intranet e do sítio do CARF.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - proceder à edição final dos julgados da respectiva turma da CSRF, coleta de assinaturas, intimação do Procurador da Fazenda Nacional e à preparação de despachos;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - controlar os prazos legais e regimentais de devolução dos processos e os de prática dos atos processuais, bem como comunicar aos conselheiros e ao presidente da Seção os prazos que se encontram vencidos;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VIII - coordenar os trabalhos das Secretarias das Câmaras da Seção, garantindo a padronização de procedimentos e o bom andamento das atividades; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IX - preparar e analisar relatórios gerenciais.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Seção III
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processo e seus Órgãos (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processo e seus Órgãos (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 9º A presidência de Câmara das Seções será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional.
Art. 9º À Cegap compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 9º À Seção de Gestão da Qualidade e Inovação - Sages compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de processos administrativos fiscais, inclusive por área de concentração temática e por grau de complexidade em horas estimadas;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - gerir o sistema de gestão da qualidade;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - gerenciar a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais, inclusive proceder a inventário periódico;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - coordenar a realização de auditoria da qualidade e de certificação da qualidade;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - coordenar a atividade de preparação de lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para os colegiados de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - coordenar a avaliação dos indicadores estratégicos e dos inerentes aos processos de trabalho;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais para os colegiados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - registrar, acompanhar e monitorar as não conformidades e as ações corretivas e preventivas;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - avaliar e adotar providências relativas aos documentos pertinentes a processos administrativos fiscais; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - apoiar os gestores na melhoria contínua dos processos organizacionais e inovação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - secretariar o Comitê de Gestão da Qualidade.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O substituto de presidente de Câmara será escolhido dentre os demais Conselheiros representantes da Fazenda Nacional com atuação na Câmara.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 10. São atribuições do presidente de Câmara, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
Art. 10. Ao Sedis compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 10. À Seção de Comunicação - Sacom compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - preparar lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para os colegiados de julgamento, observadas as prioridades, áreas de concentração temática e grau de complexidade;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - promover a divulgação das ações inerentes ao planejamento estratégico, à gestão da qualidade e das demais atividades institucionais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - apresentar informações da Câmara com vista a subsidiar o presidente da Seção na elaboração do relatório de atividades do CARF;
II - sortear e movimentar os processos administrativos fiscais para os colegiados;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - promover a articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - adotar providências relativas a documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - executar as atividades de identidade institucional e comunicação visual; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - assessorar o presidente da Seção no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da Seção e da Câmara que preside; e
IV- preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades do serviço.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - supervisionar a gestão de conteúdo da intranet e do sítio do CARF.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - praticar atos de administração inerentes à presidência de turma vinculada à Câmara nas ausências simultâneas do presidente e de seu substituto.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 11. Ao Seret compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 11. À Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística - Dispe compete coordenar, avaliar e realizar a prospecção e levantamento de dados estatísticos inerentes às atividades dos processos organizacionais, dar suporte ao processo eletrônico e representar a instituição no comitê de gestão do eProcesso.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - recepcionar, conferir, triar, digitalizar e classificar os processos administrativos fiscais, inclusive por área de concentração temática e por grau de complexidade;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - movimentar os processos administrativos fiscais às áreas pertinentes;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - manter a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais, inclusive proceder a inventário periódico; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - elaborar documentos em geral relativos aos processos de trabalho de preparo do julgamento, julgamento e pós-julgamento;
IV - adotar providências relativas a documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - lavrar as atas das sessões e providenciar sua publicação no sítio do CARF na Internet;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - controlar e comunicar a frequência de conselheiro;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - proceder à formalização das decisões dos processos objeto de julgamento em recursos repetitivos;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VIII - controlar os prazos legais e regimentais de devolução dos processos e prática dos atos processuais, bem como comunicar aos conselheiros e ao presidente da Câmara os prazos que se encontram vencidos; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IX - executar e controlar a conferência final, a baixa de autuação e a expedição de processos tramitados.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Seção IV
Da Secretaria Executiva e de seus Órgãos (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Secretaria Executiva e de seus Órgãos (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 12. À Secex compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 12. À Equipe de Estatística e Análise de Dados - EAD compete a prospecção e o levantamento de dados internos e externos para gerar informações e avaliar as atividades inerentes aos processos organizacionais e, ainda:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - propor, desenvolver e analisar informações e dados estatísticos inerentes às atividades dos processos organizacionais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - coordenar as atividades de planejamento estratégico, avaliação institucional e processos organizacionais e projetos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - avaliar a proposição e mensurar indicadores das atividades dos processos organizacionais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - propor, desenvolver e avaliar instrumentos de estatística e análise de dados; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - coordenar a atividade de atendimento ao público;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - promover o adequado armazenamento de informação estatística histórica.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - planejar as ações e elaborar o orçamento anual do órgão;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - supervisionar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e colaboradores; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - coordenar e executar as atividades de comunicação interna e externa, incluindo a gestão de conteúdo da Intranet e do sítio do CARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O Presidente designará, ainda, os chefes de serviços, os chefes das secretarias das Seções e de equipes do CARF, inclusive das equipes de assessorias, que exercerem Funções Gratificadas ou cargos de Direção e Assessoramento Superiores.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 13. O secretário executivo, os chefes de serviços, os chefes das secretarias das Seções, os chefes das equipes de assessoria e de secretaria das Câmaras serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos legais, por servidores previamente designados pelo Presidente do CARF, na forma prevista na legislação específica.
Art. 13. Ao Sepla compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 13. À Equipe de Suporte ao Processo Eletrônico - ESE compete orientar os usuários internos e externos sobre a utilização do eProcesso e, ainda:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional e de comunicação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - estabelecer a estrutura das equipes e atividades;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - executar a gestão de processos organizacionais e de projetos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - definir usuários e perfil de acesso;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do órgão;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - propor melhorias do sistema e divulgar as funcionalidades implementadas; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - atuar em articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - capacitar os usuários do sistema.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - coordenar e executar as atividades de comunicação visual e de gestão de conteúdo da Intranet e do sítio do CARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção II
Da Coordenação de Suporte ao Julgamento (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Coordenação de Suporte ao Julgamento (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 14. Ao Sedoc compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 14. À Coordenação de Suporte ao Julgamento - Cosup compete coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação, biblioteca, tecnologia e segurança da informação, administração dos processos administrativos e apoio ao julgamento;
I - organizar, guardar e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários e o acervo bibliográfico, inclusive em meio eletrônico;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - coordenar as atividades de planejamento estratégico, modernização, desenvolvimento organizacional e avaliação;
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do órgão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - realizar estudos e pesquisas com vistas à melhoria dos serviços, pela sua racionalização e modernização, bem como pela utilização de tecnologia da informação;
III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale Conosco no CARF; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários;
IV - recepcionar, expedir, protocolar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - assessorar o Presidente do CARF na gestão estratégica, acompanhamento e avaliação do planejamento;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - atender, orientar e prestar informações ao público sobre a competência e atribuições do CARF;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - coordenar a apuração, a consolidação e a análise dos indicadores de gestão do CARF, para fins de avaliação institucional e de resultados;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VIII - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IX - planejar as ações e elaborar o orçamento anual do CARF;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
X - comunicar ao presidente do CARF os casos de perda de mandato e renúncia de conselheiro; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
XI - coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem do CARF e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 15. A Secex contará com a Astad para assistir ao secretário executivo, dentre outras, nas seguintes atividades:
Art. 15. À CAP compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 15. Ao Serviço de Preparo do Julgamento - Sepaj compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em tramitação no órgão; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - adotar providências relativas aos processos para correta inclusão em pauta;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - recepcionar, protocolar, movimentar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - elaborar a pauta de julgamento e providenciar a publicação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - organização de documentos objetivando a manutenção do controle sistemático do setor.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - controlar e implementar os pedidos de retirada de pauta deferidos pelo Presidente de Turma;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - efetuar a divulgação dos processos retirados de pauta; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - controlar os processos retirados de pauta passíveis de inclusão na sessão de julgamento seguinte.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 16. Ao Segep compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 16. À Equipe de Preparo do Julgamento - EPJ compete executar as atividades de competência do Sepaj.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetos à área de gestão de pessoas;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - desenvolver as atividades inerentes ao processo de gestão e controle do quadro de conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação com as representações;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - atuar no apoio ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e colaboradores.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 17. À EGC compete executar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 17. À Divisão de Apoio ao Julgamento - Diaju compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes e serviços gerais e auxiliares;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - apoiar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas do CARF;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - manter os assentamentos relativos ao quadro de servidores e conselheiros, providenciando as comunicações relativas à frequência dos servidores; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - disponibilizar, no sítio do CARF na Internet, lista com os nomes dos conselheiros, com indicação das respectivas datas de início e término de mandatos, incluindo, quando for o caso, informações sobre renovações de mandatos.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - preparar, organizar e secretariar as sessões de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - preparar os plenários para a realização das sessões de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - registrar, controlar e comunicar a frequência de conselheiros, bem como a efetiva participação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - realizar, em sessão de julgamento, sorteio de processos aos conselheiros;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - elaborar a minuta de ata das sessões e submeter à aprovação do Presidente e membros da turma de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - providenciar a publicação da ata das sessões de julgamento aprovadas pelo Presidente de Turma; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - controlar e comunicar ao Presidente de Turma as solicitações de sustentação oral.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 18. Ao Selog compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 18. Às Equipes de Suporte ao Julgamento - ESJ competem executar as atividades da Diaju.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - acompanhar as atividades relacionadas com transporte de processos administrativos fiscais e documentos;
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes, segurança e serviços gerais e auxiliares;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - acompanhar a execução de obras e serviços de reparos, conservação e instalações prediais nas dependências do CARF;
III - controlar os bens permanentes e proceder a inventário periódico; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - requisitar, receber, controlar e distribuir materiais de consumo, mantendo os registros pertinentes;
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - elaborar o inventário anual de bens; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - executar as demais atividades relacionadas com atividades gerais e auxiliares.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 19. À EPA compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 19. Ao Serviço de Pós Julgamento - Sepoj compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - movimentar os processos julgados para a atividade de formalização;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - divulgar as informações geradas pelas assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda, promovendo permanentemente a integração e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
II - acompanhar a execução de obras e serviços de reparos, conservação e instalações prediais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - conferir a adequação das decisões, inclusive da ementa, com a ata da sessão de julgamento, e submeter à assinatura do Presidente de Turma;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - requisitar, receber, controlar e distribuir materiais de consumo, mantendo os registros pertinentes;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - controlar a formalização das decisões;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - recepcionar, distribuir e controlar bens permanentes e elaborar o inventário anual de bens; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - formalizar as decisões dos processos julgados na sistemática de recursos repetitivos, com base na decisão proferida no recurso paradigma;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - executar as demais atividades relacionadas com atividades gerais e auxiliares.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - efetuar a conferência final e a expedição dos processos; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia e prestar o apoio técnico necessário.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - verificar a efetiva publicação das decisões e dos ementários no sítio do CARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 20. À Equipe de Pós-Julgamento - EPS compete executar as atividades de competência do SEPOJ.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - executar, controlar e avaliar as atividades de recepção, triagem, digitalização, classificação e cadastramento de processos administrativos fiscais, inclusive por área de concentração temática e por grau de complexidade;
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - controlar e avaliar os registros e atos pertinentes à administração dos processos administrativos fiscais;
IV - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - proceder ao inventário periódico dos processos administrativos fiscais sob sua guarda;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - controlar, conferir e movimentar os processos administrativos fiscais; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - preparar e avaliar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades do CARF relativos ao acompanhamento e controle dos processos em tramitação e tramitados.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Seção III
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processos (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processos (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 21. À ETI compete executar as atividades de tecnologia da informação.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 21. À Coordenação de Gestão do Acervo de Processos - Cegap compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - realizar as atividades de recepção, triagem, classificação da matéria ou área de concentração temática e grau de complexidade, registro de movimentação interna dos processos administrativos fiscais;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - digitalizar as peças dos processos administrativos fiscais.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de processos administrativos fiscais;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - gerenciar a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - coordenar a atividade de preparação de lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para as turmas de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - avaliar e adotar providências relativas às solicitações de juntada de documentos aos processos administrativos fiscais; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção V
Das Seções (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Das Seções (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016) (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 22. À Movep, diretamente subordinada ao Secoj, compete realizar as atividades de controlar, conferir, inventariar, preparar e movimentar os processos administrativos fiscais.
Art. 22. Os presidentes das Seções de Julgamento serão nomeados dentre os presidentes das Câmaras a elas vinculadas.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 22. À Divisão de Sorteio e Distribuição - Disor compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O substituto do presidente de Seção será designado dentre os demais presidentes de Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - triar e classificar os processos administrativos fiscais por competência regimental e matéria, bem assim identificar os processos conexos, prioritários, mandatórios e requisitórios;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - preparar lotes temáticos, de recursos repetitivos, de processos conexos e demais para sorteio;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - sortear, distribuir e movimentar os processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento, observadas as competências, prioridades, matérias, alegações e as horas estimadas para julgamento, com base no planejamento proposto pela Dipaj;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais constantes do acervo sob sua responsabilidade; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da divisão.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 23. São atribuições do Presidente de Seção, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 23. Ao Serviço de Recepção e Triagem - Seret compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - organizar, guardar e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários e o acervo bibliográfico do CARF, inclusive em meio eletrônico;
I - presidir uma das Câmaras;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - recepcionar, conferir, triar e classificar os processos administrativos fiscais;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do CARF;
II - coordenar e orientar as atividades administrativas da Seção;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - movimentar os processos administrativos fiscais retornados para as áreas pertinentes;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - apresentar informações da Seção para subsidiar o Presidente do CARF na elaboração do relatório de atividades do órgão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - manter a guarda e gerir as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - atender o público e as partes, conceder vistas em processos, fornecer certidões e cópias de autos de processo, preferencialmente em meio eletrônico, bem como de acórdãos quando não disponíveis no sítio do CARF na Internet;
IV - participar da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - selecionar, pesquisar e difundir a jurisprudência do CARF, os pareceres de órgãos jurídicos, os artigos doutrinários e os textos legislativos e normas complementares;
V - coordenar as atividades dos integrantes do quadro de conselheiros e colaborados da Seção;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades do serviço.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - receber, expedir, protocolar e distribuir documentos, correspondências e demais expedientes administrativos; e
VI - assessorar o Presidente do CARF no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento do órgão; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - executar as ações relativas à divulgação institucional, publicidade, identidade visual e de conteúdo na página do CARF na Internet.
VII - praticar atos de administração inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção nas ausências simultâneas do presidente da Câmara e de seu substituto.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 24. Ao Sesej compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 24. Às Equipes de Gestão do Acervo de Processos - EGA competem executar as atividades inerentes às unidades da Cegap.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação;
I - assistir o Presidente de Seção nas matérias técnicas pertinentes à Turma da CSRF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado do CARF;
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de decisões;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação do CARF; e
III - pesquisar, identificar e registrar a jurisprudência e as matérias passíveis de serem sumuladas;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação, bem como a elaboração e administração de convênios para intercâmbio de informações.
IV - preparar, sob orientação do Presidente, minuta de despacho e de decisões de Turma da CSRF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - preparar e analisar relatórios gerenciais;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - elaborar matérias sobre julgamentos relevantes para divulgação na intranet e na internet;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - triar os processos administrativos fiscais retornados à Turma da CSRF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - distribuir ou sortear processos administrativos fiscais retornados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - efetuar o levantamento da necessidade de processos a serem sorteados para a respectiva Turma da CSRF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
X - subsidiar e atuar no planejamento dos sorteios para a Turma da CSRF, observadas as prioridades, matérias e capacidade de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XI - controlar prazos, gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades da Turma da CSRF; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XII - realizar a conferência final, movimentação e a expedição dos processos administrativos conclusos nas atividades da Turma da CSRF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção VI
Das Câmaras (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
Das Câmaras (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016)
Seção IV
Da Coordenação de Gestão Corporativa (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Da Coordenação de Gestão Corporativa (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 25. Incluem-se na competência dos órgãos referidos nos arts. 8º, 11, 14, 17, 20, 22 e 23, promover sob a supervisão da Secex:
Art. 25. A presidência de Câmara será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 25. À Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - a articulação e a integração das ações ao planejamento institucional; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - o gerenciamento de projetos específicos com vistas à consecução dos seus objetivos.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Parágrafo único. O substituto de presidente de Câmara será escolhido dentre os demais Conselheiros representantes da Fazenda Nacional com atuação na Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - coordenar a atividade de atendimento ao público;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - planejar as ações e elaborar o orçamento anual do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - coordenar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e dar suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do órgão.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 26. São atribuições do secretário executivo e dos chefes de Serviços e de Equipes dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades administrativas das respectivas unidades.
Art. 26. São atribuições do presidente de Câmara, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 26. Ao Serviço de Documentação e Informação - Sedoc compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades administrativas da Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - organizar, manter e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários em meio digital e o acervo bibliográfico do CARF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - apresentar informações da Câmara com vista a subsidiar o presidente da Seção na elaboração do relatório de atividades;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do CARF;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - participar da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale Conosco no CARF; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - assessorar o presidente da Seção no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da Seção e da Câmara que preside;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - recepcionar, expedir, protocolar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos em meio físico ou digital.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - praticar atos de administração inerentes à presidência de turma vinculada à Câmara nas ausências simultâneas do presidente e de seu substituto; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - coordenar e controlar as atividades dos integrantes do quadro de conselheiros e colaboradores.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 27. O Presidente do CARF poderá editar atos administrativos e normas complementares relativas às áreas de gestão e de julgamento, necessários à aplicação do Regimento Interno.
Art. 27. À Astec compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 27. À Equipe de Atendimento ao Cidadão - CAP compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - assistir o Presidente de Câmara nas matérias técnicas pertinentes à Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em tramitação no CARF; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de decisões;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - recepcionar, protocolar, digitalizar, movimentar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos, recepcionados em meio físico ou digital.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - organizar, distribuir e controlar as atividades dos colaboradores e conselheiros dos colegiados vinculados à Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - pesquisar, identificar e registrar a jurisprudência e identificar as matérias passíveis de serem sumuladas;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - instruir banco de acórdãos reformados e paradigmas necessários à análise e instrução de exame de admissibilidade;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - preparar, sob orientação do Presidente, minuta de despacho, despacho de exame de admissibilidade e de decisões;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - elaborar matérias sobre julgamentos relevantes para divulgação na intranet e na internet;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VIII - elaborar relatórios sobre as atividades da Câmara; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às atividades técnicas da Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
(Suprimido(a) - vide
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 28. À Secam compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
Art. 28. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - Segep compete:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - triar os processos administrativos fiscais retornados à Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - distribuir ou sortear processos administrativos fiscais retornados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetas à área de gestão de pessoas;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - efetuar o levantamento da necessidade de processos a serem sorteados para os colegiados vinculados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - subsidiar e atuar no planejamento dos sorteios para os colegiados vinculados, observadas as prioridades, matérias e capacidade de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - controlar prazos, gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades da equipe;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - controlar os prazos legais e regimentais de devolução dos processos e prática dos atos processuais e comunicar ao Presidente da Câmara os que se encontrem vencidos, para conhecimento dos conselheiros, titulares e suplentes, e dos integrantes do quadro de colaboradores; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VI - desenvolver as atividades de gestão e controle do quadro de conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação com as representações, e a elaboração dos atos inerentes à designação, perda e expiração de mandato; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - realizar a conferência final, movimentação e a expedição dos processos administrativos conclusos nas atividades da Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
VII - atuar no suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 29. À Equipe de Desenvolvimento de Competências Institucionais - EDC compete gerenciar práticas de gestão de pessoas com foco no desenvolvimento dos servidores e demais colaboradores, e especificamente, gerenciar as atividades relativas:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - à capacitação e desenvolvimento dos servidores e demais colaboradores;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - à gestão de competências e de desempenho; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - ao reconhecimento, valorização, saúde e qualidade de vida no trabalho.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 30. À Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros - EGC compete executar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e suporte ao CSC.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 31. Ao Serviço de Logística - Selog compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes, segurança e serviços gerais e auxiliares;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - controlar os bens permanentes e proceder a inventário periódico;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do CARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 32. À Equipe de Gestão de Diárias e Passagens - EDP compete gerir e executar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 33. Ao Serviço de Tecnologia da Informação - Seinf compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - identificar necessidades e propor a aquisição de equipamentos do parque de informática e ativos de rede de maneira a renovar e garantir o funcionamento adequado;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos às aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - desenvolver ou demandar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos para melhoria das atividades e dos processos de trabalho.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 34. À Equipe de Tecnologia da Informação - ETI compete executar as atividades de competência do Seinf.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção V
Da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 35. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento - Cojul compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - coordenar e avaliar a análise de recursos e a divulgação da jurisprudência do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 36. À Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - promover a uniformização de procedimentos relativos à análise de recursos;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - triar e distribuir os agravos para análise;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - elaborar relatórios gerenciais relativos aos recursos apresentados;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - identificar, sistematizar e divulgar a jurisprudência e os precedentes dos julgados do órgão;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - analisar as propostas de súmula e resolução de uniformização de teses divergentes a serem submetidas ao Pleno da CSRF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - coordenar as atividades de proposição de súmulas vinculantes e sua revisão; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VII - sistematizar e divulgar as súmulas, resoluções de uniformização e precedentes do órgão, bem como as súmulas e decisões vinculantes dos Tribunais Superiores.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 37. À Equipe de Análise de Recursos e Uniformização - EAR compete executar as atividades de competência da Direj.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 38. À Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos - Dipro compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - triar e distribuir os processos que retornam às turmas de julgamento do CARF;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades das equipes;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - informar à Diaju os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Dipaj;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - realizar a conferência, movimentação e expedição dos processos objeto de despachos; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais sobre as atividades da divisão.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 39. À Equipe de Análise de Retorno e Distribuição - ERD compete executar as atividades de competência da Dipro.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 40. À Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - Dipaj compete efetuar o planejamento do sorteio de processos com base nas horas líquidas disponíveis para julgamento e, ainda:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - solicitar à Cegap o sorteio de processos, observada a capacidade de julgamento das turmas, bem como o acervo pendente de sorteio no âmbito das turmas de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - acompanhar os sorteios e movimentações de processos ou lotes de processos para as turmas de julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - avaliar a carga de trabalho dos conselheiros com vistas à realização de sorteios complementares para compatibilizar com as horas disponíveis para julgamento;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - preparar relatórios gerenciais da atividade de julgamento e controlar os prazos regimentais;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - propor a adoção de medidas regimentais em relação ao descumprimento dos prazos e demais regras do regimento interno; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - propor e gerenciar a implantação de sistemas visando maior celeridade e eficiência do julgamento.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 41. À Equipe de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - EAJ compete executar as atividades de competência da Dipaj.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção VI
Das Seções (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Das Seções (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 42. Os Presidentes das Seções de Julgamento serão nomeados dentre os Presidentes das Câmaras a elas vinculadas.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O substituto do Presidente de Seção será designado dentre os demais Presidentes de Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 43. São atribuições do Presidente de Seção, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - presidir uma das Câmaras;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - participar do planejamento e da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - coordenar as atividades das câmaras, das turmas de julgamento e do quadro de conselheiros e de colaboradores da Seção;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - praticar atos inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção na ausência do respectivo presidente; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - gerir as atividades administrativas inerentes à Seção.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Seção VII
Das Câmaras (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Das Câmaras (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018)
Art. 44. A presidência de Câmara será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Parágrafo único. O substituto de Presidente de Câmara será escolhido dentre os demais conselheiros representantes da Fazenda Nacional com atuação em turma de julgamento vinculada à Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 45. São atribuições do Presidente de Câmara, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - participar do planejamento e da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - praticar atos administrativos inerentes à presidência de turma vinculada à Câmara na ausência do respectivo presidente e de seu substituto; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - praticar atos administrativos inerentes à Câmara.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
Art. 46. Aos Serviços de Assessoria Técnica de Câmara - Astec compete:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - assistir o Presidente de Câmara nas matérias técnicas pertinentes à Câmara;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de despachos e decisões;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
III - triar e distribuir recursos aos colaboradores e conselheiros para análise;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IV - preparar despachos e minutas de decisões;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
V - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades da Câmara; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
VI - elaborar minuta de informações em mandado de segurança e outras ações judiciais.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
ANEXO II
DA COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
DA COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 329, de 04 de junho de 2017)
Art. 1º Compete aos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) o julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. As Seções serão especializadas por matéria, na forma prevista nos arts. 2º a 4º da Seção I.
§ 1º A competência de que trata o caput não se aplica a recurso contra ato proferido na fase de cumprimento dos seus acórdãos.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
152,
de
03 de maio de 2016)
§ 2º As Seções serão especializadas por matéria, na forma prevista nos arts. 2º a 4º da Seção I.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
152,
de
03 de maio de 2016)
Art. 2º À 1ª (primeira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a:
III - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ, ou se referir a litígio que verse sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova em um mesmo Processo Administrativo Fiscal;
IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
152,
de
03 de maio de 2016)
V - exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (Simples-Nacional);
VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo; e
VII - tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.
Art. 3º À 2ª (segunda) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a:
IV - Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e
V - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.
Art. 4º À 3ª (terceira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação referente a:
I - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive quando incidentes na importação de bens e serviços;
V - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VI - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF);
VII - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
XI - contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
XV - omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
XVI - infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
XVII - trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
XVIII - remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
XXI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.
Parágrafo único. Cabe, ainda, à 3ª (terceira) Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância relativos aos lançamentos decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.
Art. 5º O Presidente do CARF poderá, temporariamente, estender a especialização estabelecida nos arts. 2º a 4º para outra Seção de julgamento, visando à adequação do acervo e à celeridade de sua tramitação.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Câmaras.
Art. 6º Os processos vinculados poderão ser distribuídos e julgados observando-se a seguinte disciplina:
I - conexão, constatada entre processos que tratam de exigência de crédito tributário ou pedido do contribuinte fundamentados em fato idêntico, incluindo aqueles formalizados em face de diferentes sujeitos passivos;
II - decorrência, constatada a partir de processos formalizados em razão de procedimento fiscal anterior ou de atos do sujeito passivo acerca de direito creditório ou de benefício fiscal, ainda que veiculem outras matérias autônomas; e
III - reflexo, constatado entre processos formalizados em um mesmo procedimento fiscal, com base nos mesmos elementos de prova, mas referentes a tributos distintos.
§ 2º Observada a competência da Seção, os processos poderão ser distribuídos ao conselheiro que primeiro recebeu o processo conexo, ou o principal, salvo se para esses já houver sido prolatada decisão.
§ 3º A distribuição poderá ser requerida pelas partes ou pelo conselheiro que entender estar prevento, e a decisão será proferida por despacho do Presidente da Câmara ou da Seção de Julgamento, conforme a localização do processo.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do § 1º, se o processo principal não estiver localizado no CARF, o colegiado deverá converter o julgamento em diligência para a unidade preparadora, para determinar a vinculação dos autos ao processo principal.
§ 5º Se o processo principal e os decorrentes e os reflexos estiverem localizados em Seções diversas do CARF, o colegiado deverá converter o julgamento em diligência para determinar a vinculação dos autos e o sobrestamento do julgamento do processo na Câmara, de forma a aguardar a decisão de mesma instância relativa ao processo principal.
§ 6º Na hipótese prevista no § 4º, se não houver recurso a ser apreciado pelo CARF relativo ao processo principal, a unidade preparadora deverá devolver ao colegiado o processo convertido em diligência, juntamente com as informações constantes do processo principal necessárias para a continuidade do julgamento do processo sobrestado.
§ 7º No caso de conflito de competência entre Seções, caberá ao Presidente do CARF decidir, provocado por resolução ou despacho do Presidente da Turma que ensejou o conflito.
§ 8º Incluem-se na hipótese prevista no inciso III do § 1º os lançamentos de contribuições previdenciárias realizados em um mesmo procedimento fiscal, com incidências tributárias de diferentes espécies.
Art. 7º Incluem-se na competência das Seções os recursos interpostos em processos administrativos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso, bem como de reconhecimento de isenção ou de imunidade tributária.
Art. 7º Inclui-se na competência das Seções o recurso voluntário interposto contra decisão de 1ª (primeira) instância, em processo administrativo de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso, bem como de reconhecimento de isenção ou de imunidade tributária.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
§ 1º A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, inclusive quando houver lançamento de crédito tributário de matéria que se inclua na especialização de outra Câmara ou Seção.
§ 2º Os recursos interpostos em processos administrativos de cancelamento ou de suspensão de isenção ou de imunidade tributária, dos quais não tenha decorrido a lavratura de auto de infração, incluem-se na competência da 2ª (segunda) Seção.
Art. 8º Na hipótese prevista no § 1º do art. 7º, quando o crédito alegado envolver mais de um tributo com competência de diferentes Seções, a competência para julgamento será:
I - da 1ª (primeira) Seção de Julgamento, se envolver crédito alegado de competência dessa Seção e das demais; e
II - da 2ª (segunda) Seção de Julgamento, se envolver crédito alegado de competência dessa Seção e da 3ª (terceira) Seção.
Art. 9º Cabe à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar o recurso especial de que trata o art. 64, observada a seguinte especialização:
Art. 10. Ao Pleno da CSRF compete a uniformização de decisões divergentes, em tese, das turmas da CSRF, por meio de resolução.
§ 1º A nomeação de Presidente do CARF implica sua designação como conselheiro de turma ordinária de Câmara da Seção, independentemente da existência de vaga.
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, será aplicada, no que couber, as regras previstas nos §§ 6º e 7º do art. 40.
§ 4º A vice-presidência do CARF será exercida por conselheiro representante dos Contribuintes, aplicando-se as disposições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º.
§ 4º A vice-presidência do CARF será exercida por conselheiro representante dos Contribuintes, dentre os vice-presidentes de Seção, aplicando-se as disposições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º, sendo o mandato deslocado para uma das turmas da CSRF, na condição de vice-presidente de Seção.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
Art. 12. A presidência das Seções e das Câmaras será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional.
§ 2º O vice-presidente da Seção será designado dentre os vice-presidentes das Câmaras que a compõem.
§ 3º O vice-presidente da Câmara será designado dentre os conselheiros representantes dos Contribuintes, preferencialmente entre aqueles com maior tempo de exercício de mandato no CARF.
Art. 13. A nomeação de presidente e de vice-presidente de Seção ou de Câmara implica designação como conselheiro de turma da CSRF da Seção correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, será aplicada as regras previstas nos §§ 6º e 7º do art. 40.
Art. 14. Os presidentes e os vice-presidentes das Câmaras serão designados, respectivamente, dentre os conselheiros representantes da Fazenda Nacional e os representantes dos Contribuintes.
Parágrafo único. O presidente e o vice-presidente das turmas ordinárias serão designados, respectivamente, dentre os conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes que as compõem.
Art. 15. A presidência da CSRF, das respectivas turmas e do Pleno será exercida pelo Presidente do CARF.
Parágrafo único. A vice-presidência da CSRF, das respectivas turmas e do Pleno será exercida pelo vice-presidente do CARF.
§ 1º A vice-presidência da CSRF, das respectivas turmas e do Pleno serão exercidas pelo vice-presidente do CARF.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
§ 2º O vice-presidente do CARF somente participará das sessões de julgamento das turmas da CSRF em que estiver presente o Presidente da CSRF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica no caso da Turma da CSRF em que o Vice-Presidente do CARF exerça o mandato de conselheiro.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
I - se componente de Turma da CSRF, este poderá ser substituído por conselheiro titular da mesma representação e da Seção de julgamento vinculada à Turma da CSRF; e
II - se componente das demais Turmas do CARF, este poderá ser substituído pelo conselheiro suplente da mesma representação e Seção.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput, a substituição deverá recair sobre Presidente ou vice-presidente de turma da Seção, mediante designação prévia pelo Presidente do CARF de substitutos, de acordo com a representação.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput, a substituição deverá recair, preferencialmente, sobre presidente ou vice-presidente de turma da Seção, mediante convocação prévia de substituto, de acordo com a representação.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput, a substituição deverá recair sobre conselheiro suplente da Seção, mediante designação prévia do Presidente da Seção, observada a representação.
§ 3º O Presidente de Turma da CSRF será substituído pelo Presidente da Seção de Julgamento vinculada à respectiva Turma da CSRF, aplicando-se ao Presidente da Seção de Julgamento a regra de substituição prevista no inciso I do caput.
§ 3º O Presidente do CARF, na presidência de Turma da CSRF, será substituído pelo Presidente-Substituto ou, na impossibilidade, pelo Presidente da Seção de Julgamento vinculada à respectiva Turma da CSRF, aplicando-se a este último a regra de substituição prevista no inciso I do caput.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
39,
de
12 de fevereiro de 2016)
§ 3º O Presidente do CARF, na presidência de Turma da CSRF, será substituído pelo Presidente da Seção de Julgamento de mesma competência da Turma da CSRF e, na impossibilidade, por um dos demais Presidentes de Seção.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
§ 4º O Vice-Presidente de Turma da CSRF será substituído pelo Vice-Presidente da Seção de Julgamento vinculada à respectiva Turma da CSRF, aplicando-se ao Vice-Presidente da Seção de Julgamento a regra de substituição prevista no inciso I do caput.
§ 4º O Vice-Presidente do CARF, na vice-presidência de Turma da CSRF, será substituído por um dos Vice-Presidentes de Câmara da Seção de Julgamento vinculada à Turma da CSRF correspondente, aplicando-se a esse Vice-Presidente de Câmara a regra de substituição prevista no inciso I do caput.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
§ 5º O presidente de turma deverá fazer constar em ata de julgamento o não comparecimento de suplente ou mesmo conselheiro convocado para substituir titular nas hipóteses de que trata este artigo, bem como nos casos de que trata o art. 44.
Art. 17. Aos presidentes de turmas julgadoras do CARF incumbe dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do respectivo colegiado e ainda:
II - determinar a ordem de assento dos conselheiros nas sessões, bem como garantir o assento ao Procurador da Fazenda Nacional à sua direita;
III - designar redator ad hoc para formalizar decisões já proferidas, nas hipóteses em que o relator original esteja impossibilitado de fazê-lo ou não mais componha o colegiado;
IV - conceder, após a leitura do relatório e voto, vista dos autos em sessão, quando solicitada por conselheiro, podendo indeferir, motivadamente, aquela que considerar desnecessária;
VIII - dar posse ao conselheiro no respectivo mandato, em sessão de julgamento, registrando o fato em ata;
IX - promover os atos necessários ao redirecionamento dos processos, quando houver movimentação indevida para o colegiado, ou necessidade de encaminhá-los a outra Seção de Julgamento, ou realização de nova distribuição, por sorteio, em razão de impedimento de relator, renúncia, extinção de mandato ou afastamento do relator do cargo de conselheiro;
IX - promover os atos necessários ao redirecionamento de processos, quando houver movimentação indevida para o colegiado, ou necessidade de devolução, nos casos previstos neste Regimento;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
X - decidir sobre pedido de retirada de pauta, quando devidamente justificado, observados os prazos regimentais;
XI - representar ao Presidente de Câmara nas hipóteses de descumprimento, pelos conselheiros de seus colegiados, de prazos regimentais para relatar e formalizar acórdãos, resoluções e embargos;
XI - representar ao Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento nas hipóteses de descumprimento, pelos conselheiros das respectivas turmas, de prazos regimentais para relatar e formalizar acórdãos, resoluções e embargos; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
XII - praticar os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições e, concorrentemente, os previstos nos incisos VII, XI e XV do caput do art. 18; e
XII - praticar os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições e, concorrentemente, os previstos nos incisos VII, XI, XV e XVIII do caput do art. 18; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)
XIII - proceder ao sorteio eletrônico dos lotes de processos, durante a sessão de julgamento, aos conselheiros.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
§ 1º Nas licenças, afastamentos e concessões dos presidentes das turmas julgadoras, estabelecidos na Lei nº 8.112, de 1990, bem como na hipótese de vacância, impedimento, suspeição e demais ausências, as atribuições previstas neste artigo serão exercidas por seu substituto, da mesma Turma Julgadora e representação, conforme definido em ato próprio.
§ 2º Por designação do Presidente de Câmara, incumbe aos Presidentes de Turmas ordinárias proceder ao preparo da minuta de exame de admissibilidade de recursos especiais.
II - propor ao Presidente do CARF representar junto à Ordem dos Advogados do Brasil, à Advocacia-Geral da União e aos órgãos de classe, conforme o caso, para instauração de processo administrativo disciplinar;
IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros;
V - encaminhar ao presidente da Seção proposta, própria ou de conselheiro de sua Câmara, para edição de súmula;
VIII - convocar suplente de conselheiro, nas hipóteses de vacância, impedimento, interrupção de mandato, licença ou ausência de conselheiro;
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
153,
de
17 de abril de 2018)
IX - determinar a devolução do processo à repartição de origem, quando manifestada a desistência do recurso;
XI - apreciar pedido de conselheiro relativo à justificação de ausência às sessões, nos casos previstos na Lei nº 8.112, de 1990;
XII - apreciar pedido de conselheiro quanto à prorrogação de prazo, na hipótese de que trata a alínea "a" do inciso II do §1º do art. 45;
XIII - dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos quanto ao encaminhamento e ao processamento dos recursos de sua competência;
XIV - encaminhar ao presidente da Seção proposta de concessão de licença a conselheiro, no caso de doença ou outro motivo relevante que a justifique;
XVI - propor modificação do Regimento Interno ao presidente da Seção;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
329,
de
04 de junho de 2017)