Instrução Normativa SRF nº 19, de 07 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/04/1995, seção , página 4985)  

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Alterações na Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN) de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos nºs 99.476, de 24 de agosto de 1990 e 612, de 21 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos IV e V, ao artigo 3º, da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993:
"IV - Informação de regularidade fiscal procedida pela unidade que jurisdicionar o domicílio fiscal do contribuinte, nos processos relativos a:
a) recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício;
b) autorização para distribuição gratuita de prêmios, de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e
c) autorização para as operações de captação de poupança popular de que trata os incisos de II a V, do artigo 7º, da retrocitada Lei.
V - As certidões referentes a tributos estaduais e municipais, bem como Certificado de Regularidade, relativamente às contribuições da Previdência Social poderão ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal do requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-se, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis."
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e subitem 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3 do Anexo I, das Instruções Normativas SRF nºs 93, de 26 de novembro de 1993 e 037, de 26 de junho de 1979, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.