Portaria RFB nº 332, de 23 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2023, seção 1, página 43)  
Altera da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, que trata do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
II - em 1º de agosto de 2023:
a) a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017;
b) da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021:
1. o § 3º do art. 4º;
2. o inciso XVI do art. 9º;
3. o art. 21-A.; e
4. o art. 23." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.