Instrução Normativa
DPRF
nº 13, de 18 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 20/02/1992, seção 1, página 2171)
Aprova os valores em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, previstos na legislação do imposto de renda, a partir de 1º de janeiro de 1992.
Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.