Portaria RFB nº 323, de 22 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2023, seção 1, página 113)  
Altera a Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, que disciplina as atividades relativas à Cidadania Fiscal desenvolvidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO-ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 301, de 8 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação da RFB na área.
§ 1º O Coordenador-Geral de Atendimento definirá:
I - o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2023.
ROBINSON SAKYIAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.