Portaria RFB nº 301, de 08 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2023, seção 1, página 14)  

Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Ficam transferidas para a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) as seguintes competências, previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
I - da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom):
a) gerenciar as atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no inciso II do art. 30; e
b) orientar as Seções de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal (Sacin) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) quanto à gerência e execução das atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no art. 245; e
II - da Divisão de Divulgação Institucional e Cidadania Fiscal (Divip), a competência para gerir e executar as atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no inciso III do art. 32.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2023. swap_horiz
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.