Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 23 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2022, seção 1, página 47)  
Dispõe sobre o restabelecimento do cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 19 de dezembro de 2022 pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis nos autos do Agravo de Instrumento nº 1031892-70.2022.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DECLARA:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de setembro de 2022, página 114, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80.
Art. 2º Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 23 de setembro de 2022, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2022, página 50.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.