Portaria RFB nº 269, de 16 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 123)  
Altera da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, que trata do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - em 1º de abril de 2023:
a) a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017;
b) da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021:
1. o § 3º do art. 4º;
2. o inciso XVI do art. 9º;
3. o art. 21-A.; e
4. o art. 23." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.