Instrução Normativa SRF nº 2, de 08 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1998, seção 1, página 38)  
"Dá nova redação ao art. 4º, o parágrafo 5º do art. 7º e o caput do art. 8º da Instrução Normativa  nº 92, de 24/12/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº 74 de 24 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 4o, o § 5º do art. 7º e o caput do art. 8o da Instrução Normativa nº 92, de 24 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O arquivo deverá ser acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega, de acordo com modelo aprovado no art. 30 desta Instrução Normativa."
.............................................................................................................................................
"Art. 7º .........................................................................................................................................
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§ 5º Para obtenção do "Programa de Crítica" de que trata o inciso II deste artigo, o declarante deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal, munido de uma fita magnética com densidade de gravação 1600 ou 6250 bpi, ou um cartucho para unidade de gravação IBM 3480/3490, sem IDRC ("Improved Data Record Capability") e densidade 38.000 bpi, com identificação da empresa."
"Art. 8º A DIRF deverá ser entregue no mês de fevereiro:
I - nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-ROM;
II - nas unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, especificado no Anexo IV desta Instrução Normativa, para entrega em fita ou cartucho."
Art. 2º Fica incluído na Instrução Normativa nº 92, de 1997, o seguinte Anexo IV:
ANEXO IV
   UNIDADES DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
 - SERPRO
------------------------------------------------------------
Cidade        Endereço              CEP         Telefone
------------------------------------------------------------
 1 Brasília   SGAN Q.601 MOD.G      70.830-900  061 216-5511
   - DF
 2 Belém     Av.Perimetral da
   - PA      Ciência, 2010 -
             Terra Firme            66.077-530  091 216-1777
 3 Fortale-  Av.Pontes Vieira,
   za - CE   836  - São João
             Tauapé                 60.130-240  085 216-2800
 4 Recife    Av.Parnamirim, 295
   - PE                             52.060.000  081
441-3855
 5 Salvador  Av. Luis Vianna
   - BA      Filho, 2355            41.730.000  071
371-2211
 6 Belo Ho-  Av.José Cândido da
   rizonte   Silveira, 1200 - Ci-
   - MG      dade Nova              31.170-000  031
257-0200
 7 Rio de    Rua Pacheco Leão,
   Janeiro   1235 - Jardim
   - RJ      Botânico               22.460-030  021
512-9932
 8 São Pau-  Rua Olívia Guedes
   lo - SP   Penteado, 941 - So-
             corro                  04.766-900  011 525-1322
 9 Curitiba  Rua Carlos Piolli,
   - PR      133 - Bom Retiro       80.520-170  041
250-8282
10 Porto     Av. Augusto de Car-
   Alegre    valho, 1133 - Cida-
   - RS      de Baixa               90.010-300  051
228-6566
------------------------------------------------------------
 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.