Instrução Normativa
SRF
nº 2, de 08 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1998, seção 1, página 38)
"Dá nova redação ao art. 4º, o parágrafo 5º do art. 7º e o caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 92, de 24/12/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº 74 de 24 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 4o, o § 5º do art. 7º e o caput do art. 8o da Instrução Normativa nº 92, de 24 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O arquivo deverá ser acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega, de acordo com modelo aprovado no art. 30 desta Instrução Normativa."
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"Art. 7º .........................................................................................................................................
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§ 5º Para obtenção do "Programa de Crítica" de que trata o inciso II deste artigo, o declarante deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal, munido de uma fita magnética com densidade de gravação 1600 ou 6250 bpi, ou um cartucho para unidade de gravação IBM 3480/3490, sem IDRC ("Improved Data Record Capability") e densidade 38.000 bpi, com identificação da empresa."
"Art. 8º A DIRF deverá ser entregue no mês de fevereiro:
I - nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-ROM;
II - nas unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, especificado no Anexo IV desta Instrução Normativa, para entrega em fita ou cartucho."
Art. 2º Fica incluído na Instrução Normativa nº 92, de 1997, o seguinte Anexo IV:
ANEXO IV
UNIDADES DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ------------------------------------------------------------ Cidade Endereço CEP Telefone ------------------------------------------------------------ 1 Brasília SGAN Q.601 MOD.G 70.830-900 061 216-5511 - DF 2 Belém Av.Perimetral da - PA Ciência, 2010 - Terra Firme 66.077-530 091 216-1777 3 Fortale- Av.Pontes Vieira, za - CE 836 - São João Tauapé 60.130-240 085 216-2800 4 Recife Av.Parnamirim, 295 - PE 52.060.000 081 441-3855 5 Salvador Av. Luis Vianna - BA Filho, 2355 41.730.000 071 371-2211 6 Belo Ho- Av.José Cândido da rizonte Silveira, 1200 - Ci- - MG dade Nova 31.170-000 031 257-0200 7 Rio de Rua Pacheco Leão, Janeiro 1235 - Jardim - RJ Botânico 22.460-030 021 512-9932 8 São Pau- Rua Olívia Guedes lo - SP Penteado, 941 - So- corro 04.766-900 011 525-1322 9 Curitiba Rua Carlos Piolli, - PR 133 - Bom Retiro 80.520-170 041 250-8282 10 Porto Av. Augusto de Car- Alegre valho, 1133 - Cida- - RS de Baixa 90.010-300 051 228-6566 ------------------------------------------------------------
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.