Portaria ALF/VCP nº 62, de 24 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2022, seção 1, página 50)  
Altera Portaria ALF/VCP nº 146/2020 que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 04/01/2021, no que segue:
"Art. 1º A Alfândega de Viracopos - ALF/VCP tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
3.4 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito - EQCCT
3.4.1 - Grupo de Plantão de Trânsito
(...)
5.1.1 - Grupos de Plantão de Vigilância
5.3 - Grupo de Repressão - GREP
5.4 - Grupos de Plantão de Bagagem
5.5 - Grupos de Plantão de Despacho
(...)
Art. 11 São atribuições do AFRFB lotado na EDESP:
(...)
X - Decidir, para as cargas registradas em DI ou DSI sob sua responsabilidade, sobre o cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em Abandono (DMCA), nos casos em que não tenha sido lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, observadas, no que couber, as competências específicas de outras equipes; e
XI - Decidir sobre pedidos de retificação, cancelamento, inclusão e exclusão de Registros de Exportação ou DU-E, observada a competência específica do Grupo de Plantão de Despacho;
XII - Analisar e decidir quanto a regularização de despacho aduaneiro de exportação a posteriori realizado fora do prazo estabelecido, nos termos e condições estabelecidas pela legislação de regência; e
XIII - Praticar os atos previstos nos artigos referentes às atribuições do AFRFB lotado na EDRAE.
(...)
Art. 22 São atribuições do Chefe do SEREP e do seu substituto eventual:
I - Exercer cumulativamente com os Chefes de equipes e seus substitutos eventuais, bem como com os Supervisores dos grupos de plantão, vinculados à estrutura hierárquica do SEREP, as atribuições a eles afetas;
II - Proceder à análise dos relatórios enviados pelas Lojas Francas; e
III - Planejar e gerir a alocação de servidores do SEREP para a execução das atividades relacionadas ao controle aduaneiro dos bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional.
IV - Planejar e gerir a alocação de servidores dos Grupos de Plantão para a execução das atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros.
Art. 22-A São atribuições dos servidores lotados no SEREP:
I - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando designado e nos horários e dias pré-estabelecidos, sem prejuízos das atividades do grupo de plantão.
(...)
Art. 24 São atribuições do Chefe da EVR1 e de seu substituto eventual:
I - Realizar a interface e a padronização das atividades dos Grupos de Plantão de Vigilância;
II - Planejar, gerir e executar, em conjunto com os Grupos de Plantão de Vigilância, as atividades rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros no âmbito da jurisdição da Alfândega de Viracopos; e
III - Realizar a gestão dos processos oriundos de Termos de Retenção realizados pelos Grupos de Plantão de Vigilância até o momento da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou abandono;
(...)
Art. 26 São atribuições do ATRFB lotado na EVR1:
I - Realizar atividades preparatórias e acessórias relacionadas as atividades da Equipe de Vigilância e Repressão.
(...)
Art. 27 São atribuições da EQPERD:
(...)
II - Decidir, no curso do despacho aduaneiro, inclusive de remessa expressa, e antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, sobre a autorização para início ou retomada do despacho de mercadorias consideradas abandonadas, cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em Abandono (DMCA), bem como adotar todos os procedimentos necessários para redisponibilizar a carga mediante o cumprimento das formalidades exigidas em legislação específica.
(...)
Art. 30 São atribuições do ATRFB lotado na EQPERD:
(...)
XIV - Conferir os cálculos de tributos, multas, mora e despesas incidentes nas hipóteses de relevação da pena de perdimento e de conversão da pena de perdimento em multa, para mercadorias consideradas abandonadas, conforme estabelecido em legislação específica, bem como proceder à exclusão de DMCA e a retirada das indisponibilidades correlatas quando houver sido autorizada o início ou a retomada do despacho;
XV - Proceder, antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação e mediante a conferência e o cumprimento das formalidades exigidas em legislação específica, a exclusão de DMCA e a retirada das indisponibilidades correlatas permitindo o início do despacho aduaneiro de carga sem DI vinculada, nas hipóteses a que se referem os incisos II e III do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76;
(...)
Art. 31 São atribuições da EQCCT:
I - Gerir e executar as atividades relativas ao controle de carga, de veículos e de trânsito aduaneiro;
II - Proceder à guarda e à distribuição de lacres;
III - Decidir em caráter geral sobre os pedidos concernentes às exclusões de indisponibilidades do Sistema MANTRA, observadas, no que couber, as competências específicas de outros setores;
IV- Exigir e apreciar a prestação de garantia que complementa o Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), nos termos da legislação vigente;
V - Realizar análise de aprovação de rotas para trânsito aduaneiro, mediante troca de informações com o SERAD; e
VI - Proceder a análise de pedido de habilitação de transportador para trânsito aduaneiro.
Art. 31-A São atribuições dos AFRFB lotados na EQCCT:
I - Proceder à análise dos pedidos de retorno de carga já desembaraçadas e entregues ao interessado bem como efetuar todos os ajustes necessários para regularização no MANTRA;
II - Proceder à análise dos pedidos de apropriação de DSIC em cargas já vinculadas à DI desembaraçada;
III - Proceder à retirada da indisponibilidade 42 e 44 no sistema Mantra, entre outras;
IV - Proceder à retificação e cancelamento de DTA e DTI, de ofício ou mediante solicitação formal do interessado;
V - Decidir sobre pedidos de redestinação ao exterior de carga atracada;
VI - Decidir a respeito de baixa de ofício de documento de carga informado no sistema Mantra; e
VII - Proceder à retirada de indisponibilidades, apropriação do Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e correção de conhecimento aéreo (CCA) no Sistema MANTRA, nos casos em que houver Declaração de Importação registrada, sem prejuízo das atribuições de outros setores;
VIII - Decidir, em despacho fundamentado, quando de representação pelo SERAD, pelo deferimento ou não dos pedidos de trânsito aduaneiro
Art. 31-B São atribuições dos ATRFB lotados na EQCCT:
I - Proceder às atividades gerais relacionadas aos procedimentos e gestão de risco aduaneiro atinentes ao sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores;
II - Proceder à exclusão de DMCA, em procedimentos relativos à EQCCT nos casos em que não tenha sido lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, observadas, no que couber, as competências específicas de outras equipes;
III - Proceder à retirada de indisponibilidades, etiquetagem, reetiquetagem, correção de conhecimento aéreo (CCA) e apropriação de DSIC no Sistema MANTRA, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;
IV - Efetivar desdobramento de conhecimento de carga no sistema Mantra;
Parágrafo Único - Em relação ao disposto nos incisos III e IV, quando houver DI registrada e parametrizada em canal amarelo ou vermelho, o procedimento fica condicionado à manifestação prévia do fiscal responsável pelo despacho no caso de DI já distribuída, ou do chefe do setor responsável pela análise nos demais casos.
Art. 31-C São atribuições dos Grupos de Plantão de Trânsito:
I - Realizar as verificações físicas de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; e
II - Efetuar, nos casos necessários, a lacração e o deslacre de veículos nos termos da legislação vigente; e
III - Efetuar apropriação de DSIC no sistema Mantra e as atribuições previstas no inciso III do art. 30, conforme orientação da chefia, concorrentemente com a EQCCT.
(...)
Art. 34 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de Bagagem:
I - Gerar e baixar admissão temporária (TECAT) de aeronaves de matrícula estrangeira na e-DBV, bem como o registro no sistema SACI no caso de sobrevoo;
II - Adotar diferentes critérios de seleção em virtude de necessidades imediatas;
III - Apreciar pedidos de Admissão Temporária de não residentes no país solicitados no sistema e-DBV, bem como a prorrogação de prazos, nos termos da legislação vigente;
IV - Determinar servidor para atendimento ao embarque internacional;
V - Supervisionar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens realizados pelo ATRFB em sua equipe;
VI - Proceder à validação da Declaração de Porte de Valores no sistema e-DBV;
VII - Apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos da legislação aplicável;
VIII - Determinar servidor para proceder ao acompanhamento de bens integrantes da bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
IX - Adotar os procedimentos simplificados previstos na legislação, relativamente ao embarque e ao desembarque internacional de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação;
X - Atestar, por meio da aposição de assinatura, o Extrato de Bens gerado no sistema e-DBV pelos demais membros da equipe sob sua supervisão;
XI - Proceder à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço de bens integrantes da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior; e
XII - Realizar a distribuição das atividades entre os servidores, bem como gerir as escalas de férias e de plantão de sua equipe;
XIII - Selecionar voos domésticos e internacionais de passageiros e coordenar a sua fiscalização;
XIV - Designar servidor para recepcionar e acompanhar autoridades, Chefes de Estado, Agentes Diplomáticos e Consulares quando do ingresso no embarque e desembarque internacional;
XV - Autorizar a alteração do motivo gerador da retenção de bens integrantes da bagagem acompanhada.;
XVI - Autorizar redestinação ou reembarque de bens integrantes da bagagem acompanhada ao seu correto destino;
XVII - Apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
XVIII - Apreciar os recursos, pedidos de reconsideração e outras petições protocoladas no e-processo e relacionadas as atividades da equipe;
XIX - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre pendências e casos omissos;
XX - Designar o servidor para realização de verificação física de cargas sujeitas ao regime comum de importação distribuídas ao plantão; e
XXI - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do plantão de despacho, quando necessário.
Art. 34-A São atribuições dos ATRFB lotados no Grupo de Plantão de Bagagem:
I - Realizar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens;
II - Gerar o Extrato de Bens no sistema e-DBV;
III - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionas aos passageiros;
IV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob responsabilidade da EDESP.
V - Proceder à indisponibilidade, no sistema MANTRA, dos bens de viajantes atracados sob DSIC, bem como registrá-lo em dados complementares da e-DBV;
VI - Lavrar Termo de Retenção de volumes, objeto de DSIC, gerados pelo depositário;
VII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do plantão de vigilância, quando necessário; e
VIII - Proceder à recepção e conferência da Declaração de Porte de Valores no sistema e-DBV;
Art. 35 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de Despacho:
I - Realizar, fora do horário do expediente normal desta Alfândega, os despachos aduaneiros de remessas expressas de importação e de exportação.
II - Proceder ao despacho aduaneiro de importação de DIs de empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e declarações expressas;
III - Proceder, fora do horário de expediente normal desta Alfândega, ao despacho aduaneiro de declarações vinculadas a regimes especiais;
IV - Proceder ao despacho de mercadorias perecíveis, animais vivos e objetos relacionados, ovos férteis, partes, peças e equipamentos para manutenção de aeronave AOG, urnas funerárias, mala diplomática ou consular e valores;
V - Proceder ao Despacho Aduaneiro de Exportação e Devolução de Mercadorias ao Exterior;
VI - Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em DI sob sua responsabilidade;
VII - Indicar o perdimento da mercadoria, no Siscomex Importação, por abandono, das DIs sob sua responsabilidade, interrompidas há mais de 60 dias;
VIII - Efetuar o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou DSI sob sua responsabilidade, ou designar, conforme disponibilidade, um ATRFB dos Grupos de Plantão;
IX - Decidir sobre pedidos de fornecimento de selos de controle a serem aplicados em produtos importados declarados em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
X - Decidir sobre pedidos de cancelamento e retificação de declaração de despacho aduaneiros de exportação em canal diferente do verde, não averbadas;
XI - Distribuir ou auto distribuir processos, expedientes e declarações de exportação e importação sob a responsabilidade do plantão de despacho;
XII - Proceder, quando demandado, à recepção e concessão de Declaração de Trânsito Internacional (DTI) aos finais de semana, feriados e, nos dias úteis, fora do horário de funcionamento regular da repartição;
XIII - Decidir sobre pedidos de devolução ao exterior de mercadorias de qualquer natureza, nacionalizadas ou não;
XIV - Executar todas as ações necessárias nos sistemas RFB com a finalidade de proceder a Devolução de Mercadorias ao Exterior, antes da Lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação (redisponibilizar, visar, cancelar DMCA, vincular, desembaraçar e afins), exceto nos casos em que a indisponibilidade do documento de carga estiver sob controle de outro setor.
XV - Realizar a seleção e inspeção física de remessas expressas, na importação e exportação, dos voos programadas para os finais de semana, feriados, e, nos dias úteis, fora do horário de funcionamento regular da repartição; e
XVI - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre pendências e casos omissos; e
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições dos AFRFB do plantão de bagagem, quando necessário.
Parágrafo único - Em relação aos despachos aduaneiros de importação e exportação sob responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho, quando os elementos indiciários de irregularidades recaírem sobre questões de fraude e de valoração aduaneira, a análise do despacho será de competência da SAFIA e da EQDQ, respectivamente.
Art. 36 São atribuições dos servidores lotados nos Grupos de Plantão de Vigilância e Repressão:
I - Despachar nos formulários de autorização de acesso de pessoas, materiais, equipamentos e acessórios, nos casos urgentes e fora do horário de expediente normal desta Alfândega, sem prejuízo da atuação do CAC.
II - Visar o armazenamento de carga já avalizado pelo transportador quando não houver divergências de peso e volume;
III - Visar o armazenamento de cargas que se enquadram nas seguintes hipóteses:
a) Mercadorias que sejam consideradas prioritárias, nos termos da legislação vigente;
b) Animais Vivos; e
IV - Redisponibilizar as cargas nas seguintes hipóteses:
a) Indisponibilidade 22, quando o peso informado e peso armazenado, ambos, abaixo de 20 kg;
b) Indisponibilidade 22, quando a divergência de peso for decorrente da presença de "gelo seco";
c) Indisponibilidade 24, para os casos de carga incluída após a chegada do veículo;
d) Indisponibilidade 25, para os casos de carga alterada após a chegada do veículo;
e) Indisponibilidade 31, quando se tratar de carga pátio com prazo vencido;
f) Indisponibilidade 35, quando se tratar de carga excluída anteriormente;
g) Indisponibilidade 38, para frete de acordo com entendimentos;
h) Indisponibilidade 39, para embarque parcial superior a 15 dias;
V - Proceder à retirada de indisponibilidades, geração, apropriação e exclusão do DSIC ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e CCA no Sistema MANTRA, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada, sem prejuízo das atribuições de outras equipes, em situações previstas em Ordem de Serviço específica;
VI - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionadas a cargas, sem prejuízo das atribuições de outros setores;
VII - Realizar as atividades de vigilância aduaneira, tais como:
a) Acompanhar a movimentação de volumes, cargas, veículos e pessoas nas áreas de pátio, pista e atracação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
b) Realizar visita em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados ou ainda em operação de transporte de mercadorias estrangeiras;
c) Proceder à verificação documental do Termo de Entrada, indisponibilizando os conhecimentos de carga ausentes ou que apresentarem irregularidades;
d) Acompanhar o armazenamento de cargas junto ao depositário;
e) Acompanhar reetiquetagens de volumes durante a atracação;
f) Proceder à inspeção das cargas provenientes de voo nacional, enfocando, dentre essas, a existência/regularidade de cargas importadas.; e
g) Proceder à verificação física e retenção de mercadoria, quando solicitada pelo Chefe da EVR.
VIII - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de remessas expressas, observadas, no que couber, as competências específicas de outras equipes;
IX - Supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de remessas expressas internacionais quando designados;
X - Proceder a busca aduaneira e o atendimento dos voos executivos provenientes do exterior e a ele destinados;
XI - Promover a abertura de volumes e malas em caso de suspeita de conteúdo ilícito e proceder a sua retenção;
XII - Acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagens;
XIII - Autorizar o encaminhamento ao Terminal de Remessa Expressa, de documentos/bens transportados na modalidade on board courier, nos termos e condições da legislação aplicável;
XIV - Efetuar, quando solicitado, o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou DSI sob responsabilidade do Grupo do Plantão de Despacho;
XV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho;
XVI - Efetuar a análise das solicitações de alteração da modalidade de embarque, alteração do local de armazenamento, alteração do tipo de documento de carga, alteração do tratamento de carga e outras retificações de armazenamento/carga após o encerramento da armazenagem;
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do Grupo de Plantão de Bagagem e do Grupo de Plantão de Trânsito, quando necessário; e
XVIII - Proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
(...)
Art. 41 São atribuições da SARPE:
(...)
XII - Fazer o desembaraço no MANTRA de carga chegada e que tenha sido armazenada se comprovado que o procedimento se deu por equívoco ou se a determinação de descaracterização foi revista pela autoridade aduaneira competente após deferimento em resposta a solicitação fundamentada;
(...)
Art. 62 Delegar competência aos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de Despacho para praticarem os seguintes atos:
I - Estabelecer regras para o agendamento de verificação física de mercadorias, nos despachos de importação e de exportação realizados pelos plantonistas;
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e ao SISCOMEX Remessa por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica, e adotar os procedimentos especiais previstos na legislação específica, relativamente aos despachos aduaneiros processados pela Equipe;
III - Autorizar a devolução de mercadoria estrangeira, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento.
Art. 62-A Delegar competência ao Chefe da EQCCT e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I - Determinar que se proceda à conferência física ou documental das DT selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidades na importação.
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e autorizar a adoção dos procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 263/2002"
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 81, de 06 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de julho de 2020, e todas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.