Portaria ALF/BEL nº 4, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2022, seção 1, página 29)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, para:
I- assinar ou despachar para providências correspondentes, processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II- receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, inclusive para envio de informações relacionadas;
III- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
IV- instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência local;
V- autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e Contas de Serviços (e-Fau), de acordo com o perfil, atribuições e portarias pertinentes;
VI- Aplicar a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
VII- Acatar representação fiscal, determinar a suspensão do CNPJ, julgar as razões contrapostas e declarar a inaptidão da inscrição no CNPJ;
VIII- Julgar o recurso sobre a retenção de veículo terrestre de que trata o artigo 75 da lei º 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IX- Aplicar as penas de advertência e suspensão, nos termos do artigo 76, § 8º, I, da lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
X- Decidir sobre autorização para operações de comércio exterior em recintos não alfandegados;
XI- autorizar o início ou retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas, quando houver auto de infração para aplicação da pena de perdimento, considerando insubsistente a autuação.
XII- decidir nas solicitações de registro nos cadastros de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros.
Art. 2º - Delegar competência aos Chefes de Seção e Equipes e, em suas ausências e impedimentos, aos respectivos substitutos, para a prática dos seguintes atos, observados os assuntos de suas áreas de atuação, e, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal, para:
I) proferir informação ou despacho interlocutório, juntar documentos e lavrar termos de processos administrativos que tratem de assunto de competência da Seção ou Equipe;
II) intimar e cientificar contribuintes, no âmbito da jurisdição desta Alfândega e em assuntos de sua área de competência regimental e/ou delegada;
III) prestar informações processuais e não processuais de interesse da Administração, inclusive fornecimento de cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
IV) autorizar o início ou retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas, enquanto não lavrado auto de infração para perdimento das mercadorias.
V) Conceder regimes aduaneiros especiais e suas prorrogações, bem como analisar o seu encerramento.
VI) autorizar conferência aduaneira em zona secundária;
Art. 3º As competências delegadas e subdelegadas nesta Portaria podem ser exercidas pela autoridade outorgante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 4º Os atos praticados com base no artigo primeiro desta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados no exercício das competências acima atribuídas, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria ALF/BEL nº 2, de 17 de maio de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DA ROCHA LEITE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.