Portaria Ascif nº 3, de 05 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 60)  

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

  (Sem efeito pelo(a) Portaria Ascif nº 4, de 06 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.