Portaria Ascif nº 4, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 49)  

Torna sem efeito a Portaria ASCIF Nº 3, de 05 de julho de 2022, Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, página 60.

A CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ASCIF nº 3, de 05 de julho de 2022, do Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, página 60. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELAINE MIRANDA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.