Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 37, de 24 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 44)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.634728/2021-57, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S.A-inscrita no CNPJ n° 39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU 18/12/2020, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 6,cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.CE.037870-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 9.290,de 13 de outubro de 2020,habilitada ao REIDI pelo ADE RFB-FOR n°22 de 23/04/2021- DOU 28/04/2021 para Lavras 6 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 35.306.327/0001-70com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
CONSAG CS S.A- |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
39.978.755/0001-09 |
NOME DO PROJETO |
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Lavras 6- |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU 18/12/2020, |
N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE RFB-FOR n°22 de 23/04/2021- DOU 28/04/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA PORTARIA MME |
De 07/02/2022 a 01/12/2022. |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.