Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 22, de 23 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2021, seção 1, página 44)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, atividade "de benefícios fiscais", do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, os arts. 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2020, publicada no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 27 e, considerando ainda, o que consta do processo administrativo nº 10166.721.323/2021-34, declara habilitada no referido Regime Especial - REIDI - a pessoa jurídica a seguir qualificada:
II- CNPJ nº :35.306.327/0001-70
III- CNO: nº 90.005.50913/76
IV- Portaria nº 441/SPE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, e Anexo, do Ministério de Minas e Energia - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU de 18/12/2020, seção 1, página 101, a qual aprova o enquadramento da citada empresa no referido Regime Especial.
V- Nome do Projeto: Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.037870-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANNEL nº 9.290, de 13 de outubro de 2020.
VI- Período de Execução do Projeto: De 07/02/2022 a 01/12/2022.
VII- Localidade do Projeto: No Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.