Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 37, de 24 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 44)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.634728/2021-57, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S.A-inscrita no CNPJ n° 39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU 18/12/2020, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lavras 6,cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.CE.037870-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 9.290,de 13 de outubro de 2020,habilitada ao REIDI pelo ADE RFB-FOR n°22 de 23/04/2021- DOU 28/04/2021 para Lavras 6 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 35.306.327/0001-70com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. swap_horiz

NOME DA PESSOA JURIDICA

CONSAG CS S.A-

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

39.978.755/0001-09

NOME DO PROJETO

Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Lavras 6-

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria SPDE-MME nº 441 de 17/12/2020 - DOU 18/12/2020,

N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE RFB-FOR n°22 de 23/04/2021- DOU 28/04/2021

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO DA OBRA PORTARIA MME

De 07/02/2022 a 01/12/2022.

Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.