Portaria
SRRF09
nº 378, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2022, seção 1, página 185)
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 2 de maio de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
ARF SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 157/2022 |
MUNICÍPIO |
UNIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO |
UNIDADE SUBORDINANTE |
ARF ARAPONGAS/PR |
ARAPONGAS/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
ASTORGA/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
|
GUARACI/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
|
JAGUAPITÃ/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
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PITANGUEIRAS/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
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SABÁUDIA/PR |
ARF APUCARANA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
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ROLÂNDIA/PR |
CAC LONDRINA/PR |
DRF LONDRINA/PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.