Portaria SRRF09 nº 378, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2022, seção 1, página 185)  

Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 2 de maio de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO

ARF SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 157/2022

 

MUNICÍPIO

UNIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO

UNIDADE SUBORDINANTE

ARF ARAPONGAS/PR

ARAPONGAS/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

ASTORGA/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

GUARACI/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

JAGUAPITÃ/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

PITANGUEIRAS/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

SABÁUDIA/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

ROLÂNDIA/PR

CAC LONDRINA/PR

DRF LONDRINA/PR


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.