Solução de Consulta Cosit nº 191, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2021, seção 1, página 157)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.
Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.
Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.
PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018 

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.