Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 183, de 21 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2021, seção 1, página 27)  

Reconhece opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à Contribuição para PIS/Pasep e para a Cofins, à pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Emergia Elétrica (MAE), que a seguir menciona.

  (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 04 de julho de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 04 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.