Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 04 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2022, seção 1, página 187)  

Reconhece o cancelamento da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por pessoa jurídica integrante da CCEE, à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 658 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.164817/2021-06, declara:
Art. 1º Reconhecida o cancelamento da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente às operações do mercado de curto prazo por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) instituído pela Lei nº 10.433, de 2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para a pessoa jurídica COMPANHIA ENERGETICA ESTREITO, CNPJ 08.976.022/0001-01, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2021, mês subsequente ao do pedido de cancelamento.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 183, de 21 de outubro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 25/10/2021, Seção 1, Pág. 27, através do qual fora reconhecida a opção ao regime à empresa, enquanto agente associado à CCEE, com enquadramento na classe “produtor independente”, no curso do dossiê nº 13033.432591/2021-88. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2021. swap_horiz
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.