Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 124, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 22)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 145, de 20 de setembro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.