Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 124, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 22)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 145, de 20 de setembro de 2021)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.604410/2021-41, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação por afretamento em águas brasileiras em coordenadas geográficas limitadas pelo contrato nº 5900.0116889.20.1 ASGAARD NAVEGAÇÃO S/A, CNPJ nº 15.733.714/0001-86, até 06/09/2024, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes do anexo do ADE Nº 34 de 13/04/2021, publicado no DOU de 16/04/2021, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.