Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 42)  
Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Processo Dossiê de Atendimento.
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
..............................................................................................................................
XXV - entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF;
XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório; e
XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020." (NR).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 7 de janeiro de 2021.
ROSÂNGELA DIAS GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.