Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 42)  

Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Processo Dossiê de Atendimento.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
..............................................................................................................................
XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020." (NR). swap_horiz
ROSÂNGELA DIAS GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.