Portaria ALF/IGI nº 50, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 39)  

Disciplina as operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionadas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí ou fundeados nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande, bem como o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes entre o cais do porto e os navios fundeados na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/IGI nº 2, de 18 de fevereiro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.