Portaria ALF/IGI nº 2, de 18 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 34)  

Disciplina as operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionadas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí ou fundeados nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande, bem como o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes entre o cais do porto e os navios fundeados na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ / RJ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 5.083, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º As operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em locais alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - ALF/IGI ou fundeados na Baía de Sepetiba e da Ilha Grande, bem como as operações de transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes, devem ser realizadas em observância ao disposto nesta Portaria.
§ Único Ficam estabelecidos os Formulários abaixo para fins de informação e controle das operações previstas neste artigo.
I - Formulário para Fornecimento de Bordo
II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes
III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças
IV - Formulário para as Demais Operações
V - Formulário para Habilitação de Embarcações
Dossiê Digital Único
Art. 2º Previamente às operações previstas no art. 1º, as empresas responsáveis pela realização das operações devem formalizar um único dossiê digital nesta RFB, através do e-CAC, tendo por base o disposto na IN RFB nº 1.782/2018, anexando os elementos abaixo listados:
I - Atos constitutivos da empresa e posteriores alterações e o comprovante de inscrição no CNPJ.
II - Comunicado à RFB, datado e assinado, designando os representantes legais perante a Alfândega.
III - Identidade e CPF dos representantes previstos no inciso II.
§ 1º O dossiê digital pode ser formalizado na atividade "serviços aduaneiros", "demais/outros serviços".
§ 2º Os elementos descritos nos Incisos I a III deste artigo devem ser mantidos atualizados.
§ 3º O controle de registro das embarcações que realizam o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes, entre o cais do porto e os navios fundeados na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande, não se sujeita ao contido neste artigo, devendo ser observado o contido no artigo 7º.
§ 4º Os dossiês formalizados com base na Portaria ALF/IGI nº 50/2020 permanecem válidos para fins do disposto nesta portaria.
§ 5º Os documentos relativos às operações realizadas a partir da vigência desta portaria devem ser juntados no mesmo dossiê digital previsto no inciso anterior, caso existentes.
Fornecimento de Bordo
Art. 3º Entende-se como fornecimento de bordo a entrega de qualquer produto a ser utilizado ou consumido no navio, como água potável, alimentos, bebidas, combustível e lubrificantes, entre outros.
§ 1º O fornecimento de bordo poderá ser destinado:
I - à exportação, para os navios em tráfego internacional; ou
II - ao mercado nacional, para os navios em navegação de cabotagem.
§ 2º A Empresa responsável pela operação deverá manter dossiê digital único, formalizado na forma do artigo 2º, para fins de controle das operações de fornecimento de bordo.
§ 3º O fornecimento de bordo de mercadorias para navios em cabotagem ou em operação nacional está dispensado dos procedimentos previstos nesta Portaria, desde que as mercadorias estejam acobertadas por nota fiscal destinada ao referido navio e a atracação esteja registrada no Siscomex Carga, sem prejuízo dos controles específicos da Anvisa.
§ 4º A realização de fornecimento de bordo em desacordo com esta Portaria sujeita o veículo de transporte, a embarcação e as mercadorias à pena de perdimento, conforme determinam o inciso III do art. 104 e o inciso I do art. 105, ambos do Decreto Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
§ 5º No prazo estabelecido no inciso I do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, o fornecedor deverá anexar, no mesmo dossiê digital formalizado com base no art. 2º, a Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DUE), com a indicação do número do Formulário de Fornecimento de Bordo para Exportação correspondente, instruída com o recibo de bordo assinado pelo comandante do navio.
§ 6º Os fornecedores que estiverem inadimplentes em relação à apresentação dos documentos referidos no caput ficam impedidos de utilizar o procedimento especial de registro da DE ou DUE após o embarque da mercadoria, enquanto não regularizarem a situação, devendo, neste caso, apresentar a DE ou DUE previamente ao embarque, junto com o respectivo Anexo e com a Nota Fiscal.
Embarque e Desembarque de Tripulantes
Art. 4º A Agência Marítima ou a empresa responsável pela operação deverá manter dossiê digital formalizado na forma do artigo 2º, para fins de controle e informação das operações de embarque e desembarque de tripulantes dos navios procedentes do exterior ou a ele destinados.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo quanto ao tripulante procedente do exterior que intencione retornar à embarcação, independentemente de estar ou não conduzindo bagagem.
§ 2º É vedado o embarque/desembarque de tripulantes fora do porto organizado ou de instalação portuária alfandegada ou de fundeio na Baía de Sepetiba ou da Ilha Grande, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto Lei nº 37/66 ao infrator.
§ 3º O disposto no caput não se aplica para o caso de navios atracados no Porto de Itaguaí ou em instalação portuária alfandegada ou fundeados na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande, que realizam exclusivamente transporte de cabotagem.
Retirada e Devolução de Peças para Conserto, Manutenção ou Reparo
Art. 5º A Empresa responsável pela manutenção deverá manter dossiê digital único, formalizado na forma do artigo 2º, para fins de controle das operações de retirada e devolução de peças das embarcações.
§ 1º O disposto no caput não se aplica para a retirada e devolução de peças ou equipamentos de embarcações de bandeira brasileira atracadas no Porto de Itaguaí ou fundeadas na baía de Sepetiba ou da Ilha Grande.
§ 2º O embarque ou desembarque de peças fora do porto ou instalação portuária alfandegada ou do local de fundeio na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande, sujeita a embarcação e a peça à pena de perdimento, conforme determinam o inciso II do art. 104 e o inciso I do art. 105 do Decreto Lei nº 37/66.
§ 3º A agência de navegação e/ou a empresa responsável pela operação que descumprir o prazo previsto para devolução das partes ou peças à embarcação ficará impedida de realizar novas operações, enquanto não regularizar a situação.
§ 4º No caso dos recipientes para enchimento em terra, far-se-á necessário despacho de exportação da mercadoria abastecida, na forma prevista no art. 52, inciso I, da IN SRF 28/94.
Demais Operações
Art. 6º Incluem-se nas demais operações previstas no artigo 1º:
a) Retirada de Resíduos
b) Inspeção subaquática
a) Inspeção e limpeza de tanques e porões
b) Manutenção de equipamentos e peças na própria embarcação
c) Dedetização, desratização, fumigação e semelhantes
d) Outros serviços não especificados
§ Único As Empresas responsáveis pelas operações deverá manter dossiê digital único, formalizado na forma do artigo 2º, para controle das demais operações previstas neste artigo.
Habilitação de Embarcações
Art. 7º As embarcações que realizam o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes, entre o cais do porto e os navios fundeados na baia de Sepetiba ou da Ilha Grande, devem manter dossiê digital formalizado através do e-CAC, com base na IN RFB nº 1.782/2018, para fins de habilitação e controle das operações de transporte marítimo, e devem anexar ao dossiê digital os seguintes elementos:
a) Formulário para Habilitação da Embarcações
b) Identidade e CPF do proprietário da embarcação
c) Documento de registro da embarcação
d) Habilitação do condutor da embarcação, bem como o seu endereço e telefone de contato
e) Autorização da ANVISA para a embarcação realizar o transporte de alimentos e bebidas.
§ 1º Os documentos acima listados devem ser mantidos atualizados.
§ 2º Durante todo o período da operação no porto organizado, no terminal alfandegado ou na área de fundeio, a via do Formulário de Habilitação deve permanecer no veículo de transporte e/ou embarcação para apresentação à fiscalização quando solicitada, ficando sujeita, em sua ausência, à retenção da embarcação para apuração dos fatos, além da aplicação da penalidade prevista na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto Lei nº 37/66.
§ 3º A operação em embarcação que esteja operando apenas entre portos nacionais (navegação de cabotagem) está automaticamente autorizada pela RFB, desde que devidamente autorizada pela autoridade marítima e pela autoridade portuária, ficando sujeita à fiscalização a qualquer tempo.
§ 4º A embarcação que atracar a contrabordo de navio na zona primária vindo do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou carga, sem a observância dos procedimentos estabelecidos nesta portaria, estará sujeita à pena de perdimento, conforme determina o inciso III do art. 104 do Decreto Lei nº 37/66.
Juntada de Documentos ao Dossiê Digital
Art. 8º Na realização das operações previstas no artigo 1º, exceto a operação prevista no artigo 7º, devem ser juntados ao dossiê digital os elementos abaixo indicados:
I - Fornecimento de Bordo
a) Formulário para Fornecimento de Bordo
b) Requisição recebida do Armador/Embarcação, contendo a data do requerimento
c) Nota Fiscal correspondente ao fornecimento
d) Autorização da ANVISA
II - Embarque e Desembarque de Tripulantes
a) Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes
b) Documentos de identificação dos tripulantes
III - Retirada e Devolução de Peças
a) Formulário para Retirada e Devolução de Peças
b) Requisição recebida do Armador/Embarcação, contendo a data do requerimento
c) Identidade e CPF do responsável pela retirada/devolução das peças na embarcação
d) Nota Fiscal de entrada/saída da peça junto à empresa responsável pelo serviço
e) Nota Fiscal de Prestação de serviços, quando da conclusão da operação
IV - Demais Operações
a) Formulário previsto para as Demais Operações
b) Requisição recebida do Armador/Embarcação, contendo a data do requerimento
c) Autorização da ANVISA e demais órgãos anuentes
d) Autorização da Autoridade Portuária ou Arrendatário do Terminal Portuário
e) Autorização do órgão de controle ambiental para execução da atividade de coleta, processamento e destinação dos resíduos sólidos e/ou líquidos de embarcação
f) Identidade e CPF dos responsáveis pelas operações
g) Descrição das ferramentas e equipamentos a serem utilizados nas operações, identificando-os por tipo, marca, modelo e nº de série.
§ 1º Os Formulários previstos neste artigo, bem como a requisição/informação encaminhada pelo Armador/Embarcação, devem ser juntados ao dossiê digital na mesma data de ciência da requisição/informação, podendo, para os demais documentos, ser juntados posteriormente, porém antes da realização da operação.
§ 2º Os Formulários previstos neste artigo devem ser preenchidos adequadamente, contendo todas as informações inerentes às operações, e numerados em ordem sequencial, reiniciando anualmente.
§ 3º Os Formulários previstos neste artigo devem ser substituídos, imediatamente, sempre que houver alteração nas suas informações, devendo o Formulário substituto conter a mesma numeração do substituído.
§ 4º As autorizações dos órgãos anuentes, quando devidas, devem ser mantidas atualizadas, tornando-se impeditiva a realização de qualquer operação quando qualquer das autorizações estiver vencida.
Das Disposições Gerais
Art. 9º O acesso ao local alfandegado se dará mediante a apresentação dos elementos listados nos Incisos I a IV do artigo 8º, do recibo eletrônico de juntada desses elementos ao dossiê digital, dos documentos de identificação do veículo/embarcação, do motorista/comandante, dos funcionários de apoio e das autorizações dos órgãos anuentes, quando devidas.
§ Único O veículo de transporte poderá ser objeto de vistoria por parte da segurança portuária.
Art. 10 Cumpridos os requisitos previstos nesta portaria, o acesso ao navio atracado no cais, ou na embarcação de transporte até o fundeio, para transbordo, será realizado no dia e horário (hora e minutos) previstos no Formulário, sem possibilidade de antecipação, e com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.
§ Único Não poderá haver informação de mais de um dia ou horário.
Das Disposições Finais
Art. 11 As operações previstas nesta portaria serão realizadas após o registro, no Siscomex Carga, da embarcação atracada ou fundeada, exceto quando dispensada de abrir escala.
Art. 12 As empresas e os responsáveis pelas operações previstas nesta portaria ficam obrigados a manter as informações, os documentos e os seus respectivos cadastros devidamente atualizados e ativos, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto Lei nº 37/66.
Art. 13 A realização das operações previstas nesta portaria, sem o devido cumprimento dos seus requisitos, sujeita os infratores à aplicação de sanções administrativas e pecuniárias, conforme previsto em legislação aduaneira, inclusive à pena de perdimento de mercadorias, peças e equipamentos, veículos de transporte e/ou embarcações, sem prejuízo da representação ao Ministério Público Federal, se constatada a ocorrência de fato que configure ilícito penal.
Art. 14 - A RFB poderá proceder à fiscalização, sem aviso prévio, nos casos previstos nesta portaria, inclusive quanto à vistoria de bem e bagagem de tripulantes.
Art. 15 O Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí poderá editar atos complementares a esta Portaria.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência imediata, e revoga inteiramente a Portaria ALF/IGI nº 50, de 30 de dezembro 2020, e demais dispositivos em contrário. swap_horiz
Anexos:
I - Formulário para Fornecimento de Bordo
II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes
III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças
IV - Formulário previsto para as Demais Operações
V - Formulário para Habilitação das Embarcações
ÉLCIO FERRETTO DA SILVA
Anexo I

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

FORNECIMENTO DE BORDO - ANEXO I

Dossiê Digital nº ____________________/______

Nº __________/_______

Tipo de Fornecimento

( ) Para Exportação

( ) Para Mercado Interno

Fornecedor

Nome/Razão Social

CNPJ

Representante Legal

CPF

Telefone Celular

Dados sobre o Embarque

Navio

Escala

Localização do Navio

Lancha do Transporte

Data/horário do transporte (h/m)

Local de Embarque no Cais




Funcionário de Apoio

CPF





Dados sobre as Mercadorias

Nº(s) do(s) R.E.(s)

Notas Fiscais

Descrição das Mercadorias

NCM

Unid.

Quant

Valor Unit R$

Valor Total R$

Dados sobre o Transporte

Veículo

Placa

Data

Horário





Motorista

CPF



Funcionário de Apoio

CPF





Termo de Responsabilidade

Declaro estar ciente da responsabilidade de proceder ao registro da DE ou DUE correspondente à mercadoria embarcada, e instruí-la com o recibo de bordo assinado pelo Comandante do Navio e a indicação do número deste formulário, até o último dia útil do próximo mês, de acordo com a IN SRF nº 28/1994 e IN RFB nº 1676/2016, e notícias Siscomex nº 41, 42, 43/99; 114/94, sob pena de sanções administrativas e pecuniárias.

________________/RJ, _______/________/__________

(Carimbo e Assinatura)



Anexo II

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE TRIPULANTES - ANEXO II

Dossiê Digital nº ______________________________

Formulário Nº ____________/________

Requerente/Agência Marítima

Nome/Razão Social

CNPJ

Telefone Celular

Dados do Navio/Embarcação

Navio/Embarcação

Agente do Navio/Embarcação

Escala

Procedência

Destino

Local Atracação/Fundeio




Transporte Marítimo - Desembarque

Dados da Lancha de Apoio

Local de chegada da lancha

Data/Horário (h/m)




Funcionário de Apoio

CPF



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Transporte Marítimo - Embarque

Dados da Lancha de Apoio

Local de saída da lancha

Data/Horário (h/m)




Funcionário de Apoio

CPF



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Transporte Terrestre - Desembarque

Veículo

Placa

Funcionário/Motorista

CPF





Local de Desembarque dos tripulantes

Data/Horário (h/m)



Funcionário de Apoio

CPF



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Transporte Terrestre - Embarque

Veículo

Placa

Funcionário/Motorista

CPF





Local de Embarque dos tripulantes

Data/Horário (h/m)



Funcionário de Apoio

CPF



Desembarque de Tripulantes

Nomes

RG/CPF//Passaporte

Nacionalidade



















Embarque de Tripulantes

Nomes

RG/CPF//Passaporte

Nacionalidade



















Data, Carimbo e Assinatura do Requerente:

Em ____/ ____ / _________ Carimbo e Assinatura



Anexo III

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

RETIRADA/DEVOLUÇÃO DE PEÇAS - ANEXO III

Dossiê Digital nº ____________________/______

Formulário nº _________/________

Solicitante

Nome/Razão Social

CNPJ

Telefone Celular

Empresa/Pessoa Responsável pela Manutenção

Nome/Razão Social

CNPJ/CPF

Telefone Celular

Endereço

Dados sobre as Peças

01 - Descrição da peça (tipo, marca, modelo e série)

NCM

QTD

PESO

VALOR EM R$

Período de Manutenção

Obs.:

02 - Descrição da peça (tipo, marca, modelo e série)

NCM

QTD

PESO

VALOR EM R$

Período de Manutenção

Obs.:

03 - Descrição da peça (tipo, marca, modelo e série)

NCM

QTD

PESO

VALOR EM R$

Período de Manutenção

Obs.:

Dados do Navio/Embarcação / Transporte

Navio/Embarcação

Agente do Navio/Embarcação

Escala

Procedência do Navio

Destino do Navio

Local Atracação/Fundeio

Lancha de Apoio Marítimo

Local de chegada/saída da lancha

Data/Horário Transporte (h/m)




Nome do Mestre (Lancha)

CPF



Funcionário de Apoio

CPF





Transporte Terrestre

Veículo

Placa

Motorista

CPF





Local de entrada/saída do veículo

Data/Horário (h/m)



Funcionário de Apoio

CPF





Empresa/Solicitante

____________________, em: ____/____/_______. Assinatura certificado digital



Anexo IV

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

DEMAIS SERVIÇOS - ANEXO IV

Dossiê Digital nº ____________________/______

Formulário nº __________/________

Requerente/Agência Marítima

Nome/Razão Social

CNPJ

Telefone Celular

Prestador de Serviço

Nome/Razão Social

CNPJ

Telefone Celular

Dados da Operação

Navio/Embarcação

Agente do Navio

Escala

Procedência do Navio

Destino do Navio

Local Atracação/Fundeio




Lancha de Apoio Marítimo / IMO

Local de saída da lancha (h/m)

Data/hora saída (h/m)




Lancha de Apoio Marítimo / IMO

Local de chegada da lancha (h/m)

Previsão chegada (h/m)




Identificação do Mestre (lancha)

CPF



Funcionário de Apoio

CPF







Descrição dos serviços e outras informações

Duração dos serviços (h/m)



Tipo de Resíduo

Qtde Estimada (Kg - sólido / Litro - líquido)

Local de Descarte




Dados sobre o Transporte terrestre

Veículo

Placa

Motorista

CPF





Local de entrada/saída

Data/Horário (h/m)



Funcionário de Apoio

CPF







Termo de Responsabilidade

Declaro estar ciente da responsabilidade de apresentar aos órgãos responsáveis a documentação necessária para a referida operação, sob pena de sanções administrativas e pecuniárias.

____________/RJ, _______/________/__________

(assinatura - certificado digital)



Anexo V

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

HABILITAÇÃO DE EMBARCAÇÃO - ANEXO V

Dossiê Digital nº ____________________/______

Embarcação

Identificação

Registro

País/Ano de Fabricação

Local de ancoragem/guarda da embarcação


Proprietário

Nome/Razão Social

CNPJ/CPF

Telefone Celular

Condutor

Nome

CPF

Telefone Celular

Nº Habilitação

Emissão/Validade

Categoria

Condutor

Nome

CPF

Telefone Celular

Nº Habilitação

Emissão/Validade

Categoria

Condutor

Nome

CPF

Telefone Celular

Nº Habilitação

Emissão/Validade

Categoria

Termo de Responsabilidade

Declaro estar ciente da responsabilidade de apresentar aos órgãos responsáveis a documentação necessária para a realização do transporte, sob pena de sanções administrativas e pecuniárias.

________________/RJ, _____/______/________ __________________________

(assinatura do proprietário)



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.