Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 32)  
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10715.721913/2020-12, declara:
Art. 1º Fica a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega, na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 01/07/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "DHL".
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.