Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 32)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.