Portaria SRRF03 nº 503, de 31 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2020, seção 1, página 17)  
Dispõe sobre o horário de funcionamento, de atendimento e jornada de trabalho no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal e das unidades descentralizadas jurisdicionadas.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Os horários de funcionamento e de atendimento, bem assim a jornada de trabalho dos servidores, no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal e das unidades descentralizadas jurisdicionadas, serão cumpridos conforme discriminado no Anexo I desta portaria.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo o disposto na Portaria RFB nº 1.863/2014, nesta portaria ou ato normativo.
Parágrafo único. Em caso de necessidade individual de servidor, devidamente justificada, a chefia imediata poderá compatibilizar o horário de trabalho à especificidade da atividade desenvolvida, respeitada a carga horária do servidor.
Art. 3º O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos em que ocorre tratamento normativo específico para servidor enquadrado nas alíneas I a IV, do art. 6º, da Portaria RFB nº 1.863/2014.
Art. 4º Nas unidades aduaneiras, mediante ato do chefe da unidade, poderão ser, excepcionalmente, por necessidade e eficiência do serviço, instituídos postos de plantão, nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogar a Portaria SRRF03 Nº 606, de 31 de outubro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
ANEXO I


UNIDADE

Unidade

Horário de Funcionamento

Jornada de Trabalho

Horário de Atendimento

Período diário de Atendimento

SRRF

Superintendência

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00

14:00 às 18:00

-

-

DRF/FOR

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00

14:00 às 18:00

-

-

Centro de Atendimento - Fortaleza (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

ARF - Caucaia (CE)

ARF - Crateús (CE)

ARF - Itapipoca (CE)

ARF - Maranguape (CE)

ARF - Quixadá (CE)

ARF - Sobral (CE)

Posto - Camocim (CE)

Posto - Horizonte (CE)

Posto - Ipú (CE)

Posto - Russas (CE)

ALF/FOR

Alfândega de Fortaleza

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 11:00 14:00 às 17:00

6 horas

IRF - Porto de Pecém

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

09:00 às 12:00 13:00 às 16:00

6 horas

IRF- Aeroporto Internacional Pinto Martins

07:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

08:30 às 11:30

13:30 às 16:30

6 horas

DRF/JNE

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

Centro de Atendimento - Juazeiro do Norte (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

ARF - Iguatu (CE)

Posto - Brejo Santo (CE)

Posto -Crato (CE)

DRF/TSA

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

Centro de Atendimento - Teresina (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

ARF - Campo Maior (PI)

ARF - Floriano (PI)

ARF - Parnaíba (PI)

ARF - Picos (PI)

ARF - Piripiri (PI)

Posto - Bom Jesus (PI)

Posto Oeiras (PI)

Posto - São Raimundo Nonato (PI)

DRF/SLS

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

Centro de Atendimento - São Luis (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

ARF - Balsas (MA)

ARF - Caxias (MA)

ARF - Impertriz (MA)

ARF - Santa Inês (MA)

ARF - Pinheiro (MA)

Posto - Bacabal (MA)

Posto - Carolina (MA)

Posto - Codó (MA)

Posto - Chapadinha (MA)

Posto - Presidente Dutra (MA)

IRF - Porto de São Luís

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

8 horas


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.