Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 54, de 12 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 20)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

  (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 812, de 05 de dezembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.