Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 54, de 12 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 20)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.