Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 812, de 05 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2023, seção 1, página 84)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento De Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720288/2020-53, declara:
Art. 1º Cancelada, A Pedido, A Habilitação a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Interessada : OITIS 6 ENERGIA RENOVÁVEL SA
CNPJ : 34.211.252.096/0001-59
Projeto : EOL OITIS 6
Localização : Dom Inocêncio/Piauí
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT n° 54, de 12/08/2020, publicado no DOU de 24/08/2020, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.