Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 63, de 18 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2020, seção 1, página 245)  

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 141, de 09 de agosto de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.