Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 141, de 09 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 46)  

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto. Revoga os Atos Declaratórios Executivos DRF/NIT Nº 44, de 05 de dezembro de 2019 e Nº 63, de 18 de agosto de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 200, de 01 de dezembro de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016 e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 299 e inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao processo administrativo nº 13031.520624/2021-66 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Habilitada a empresa PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ 11.058.804/0001-68, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, localizada na Praia de Botafogo 370,. 13º andar, bairro Botafogo, CEP 22250-040, a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidade de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013. A unidade flutuante de produção e estocagem (FPSO OSX-3) descrita abaixo, situada no Campo de Tubarão Martelo (BM-C-39) embarcará, além do petróleo produzido em seu próprio campo, também a produção do Campo de Polvo (BM-C-8). Os dois campos estarão interligados por tubulação sobre o leito marinho (tie-back). A modalidade de embarque será única e exclusivamente a prevista no inciso I, do artigo 7º da IN/RFB 1.381/2013.
Estabelecimento: PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 11.058.804/0001-68 (matriz)
Endereço: Praia de Botafogo 370, 13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro (RJ)
CNPJ: 11.058.804/0010-59 (filial)
Endereço: Fazenda Saco Dantas S/N, Via 5 Projetada, Lote A12, Parte A, Praia do Açu, São João da Barra (RJ)
CNPJ: 11.058.804/0005-91 (filial)
Endereço: Via 5 Projetada S/N, Parte, Lote A12, Praia do Açu, São João da Barra (RJ)
CNPJ: 11.058.804/0011-30 (filial)
Endereço: Via 5 Projetada S/N, Parte B, Lote A12, Praia do Açu, São João da Barra (RJ)
Unidade Flutuante: FPSO OSX-3
Campos: TUBARÃO MARTELO e POLVO
Área Concessão: BACIA DE CAMPOS - RJ
Posição: Latitude: -23:08:08,977 e Longitude: -41:04:24,717
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4º - Revogados os Atos Declaratórios Executivos nº 44, de 05 de dezembro de 2019 e nº 63, de 18 de agosto de 2020, publicados em deferimento aos processos administrativos nº 10010.012499/0819-55 e nº 13031.244532/2020-93, respectivamente; swap_horiz
Art. 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.