Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 63, de 18 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2020, seção 1, página 245)  

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 141, de 09 de agosto de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016, em deferimento ao processo administrativo nº 13031.244532/2020-93, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Habilitada a empresa PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETROLEO LTDA, CNPJ 11.058.804/0001-68, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, localizada na Praia de Botafogo nº 370, 13º andar/Parte, bairro Botafogo, CEP 22.250-040, a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidades de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista em seu artigo 7º, inciso I.
Estabelecimento: PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 11.058.804/0001-68 (matriz)
Endereço: Praia de Botafogo 370, 13º andar/parte, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ)
CNPJ: 11.058.804 /0009-15 (filial)
Endereço: Fazenda Saco Dantas s/n, Via 5 Projetada, lote A12 Parte, Praia do Açu, São João da Barra (RJ)
CNPJ: 11.058.804 /0010-59 (filial)
Endereço: Fazenda Saco Dantas s/n, Via 5 Projetada, lote A12 Parte A, Praia do Açu, São João da Barra (RJ)
Unidade Flutuante: FPSO OSX-3
Campo/Área Concessão: CAMPO TUBARÃO MARTELO
Posição: Latitude: -23:08:08,977 / Longitude: -41:04:24,717
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.