Portaria SRRF08 nº 1001, de 29 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 29)  

Prorroga a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1024, de 10 de agosto de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, tendo em vista a publicação das Portarias RFB n.º 543 e 547, ambas de 2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 10 de agosto de 2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19). swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 546, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de julho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.