Portaria
SRRF08
nº 1024, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)
Prorroga a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a publicação das Portarias RFB n.º 543 e 547, ambas de 2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de agosto de 2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.