Portaria SRRF08 nº 527, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 18)  
Altera a Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento nos arts. 82 e 83-A da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.918, de 20 de dezembro de 2019, e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 10 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A dispensa de etapas prevista nesta Portaria deverá ser solicitada pelo interessado à Divisão de Administração Aduaneira (DIANA) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, por meio de processo administrativo, no qual o requerente fará prova do cumprimento dos requisitos e condições previstos nesta Portaria e no Ato Declaratório Executivo (ADE) Coana nº 3, de 2020." (NR)
"Art. 9º Para todos os trânsitos aduaneiros realizados nos termos desta Portaria, o beneficiário deverá anexar ao dossiê do trânsito aduaneiro o respectivo arquivo com o relatório do monitoramento da viagem realizada, em até 48 (quarenta e oito) horas após a chegada do veículo.
§ 1º O arquivo deverá ser obtido do sistema de monitoramento remoto, anexado sem qualquer tipo de edição ou alteração do seu conteúdo, no tipo "Documentos - Outros", com a descrição "Relatório de Monitoramento de Viagem".
§ 2º No caso de Declaração de Trânsito Aduaneiro referente a carga transportada por mais de um veículo, deverá ser anexado ao dossiê um arquivo para cada veículo.
§ 3º O beneficiário do trânsito deverá comunicar imediatamente à autoridade aduaneira quaisquer irregularidades ou indícios de irregularidades identificadas nas operações de trânsito aduaneiro, carregamento ou descarregamento de veículos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019:
I - a alínea "a" do art. 3º;
II - o art. 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.