Portaria SRRF08 nº 527, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento nos arts. 82 e 83-A da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.918, de 20 de dezembro de 2019, e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 10 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A dispensa de etapas prevista nesta Portaria deverá ser solicitada pelo interessado à Divisão de Administração Aduaneira (DIANA) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, por meio de processo administrativo, no qual o requerente fará prova do cumprimento dos requisitos e condições previstos nesta Portaria e no Ato Declaratório Executivo (ADE) Coana nº 3, de 2020." (NR) swap_horiz
"Art. 9º Para todos os trânsitos aduaneiros realizados nos termos desta Portaria, o beneficiário deverá anexar ao dossiê do trânsito aduaneiro o respectivo arquivo com o relatório do monitoramento da viagem realizada, em até 48 (quarenta e oito) horas após a chegada do veículo. swap_horiz
§ 1º O arquivo deverá ser obtido do sistema de monitoramento remoto, anexado sem qualquer tipo de edição ou alteração do seu conteúdo, no tipo "Documentos - Outros", com a descrição "Relatório de Monitoramento de Viagem". swap_horiz
§ 2º No caso de Declaração de Trânsito Aduaneiro referente a carga transportada por mais de um veículo, deverá ser anexado ao dossiê um arquivo para cada veículo. swap_horiz
§ 3º O beneficiário do trânsito deverá comunicar imediatamente à autoridade aduaneira quaisquer irregularidades ou indícios de irregularidades identificadas nas operações de trânsito aduaneiro, carregamento ou descarregamento de veículos." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRRF08 Nº 705, de 7 de novembro de 2019:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.