Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2020, seção 1, página 43)  

Altera o prazo de retorno às atividades presenciais de servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, que trata o art. 3º da Portaria SE/ME nº 6.313, de 14 de outubro de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 16154, de 08 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 17 e 18 da Portaria do Ministro de Estado da Economia - GM/ME nº 371, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto em seu art. 22, inciso II, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SE/ME nº 6.313, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia até a data de 10 de julho de 2020, apresentando-se em sua unidade de lotação. swap_horiz
§ 1º Os servidores participantes de iniciativas de gestão de que trata caput que tenham interesse em aderir ao programa de gestão em experiência-piloto a ser implementado no âmbito do Ministério da Economia deverão observar os requisitos previstos na Norma de Execução de que trata o art. 1º desta Portaria. swap_horiz
§ 2º O dirigente da unidade deverá comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas a listagem de servidores que retornaram as suas atividades presenciais, no âmbito da referida unidade. swap_horiz
§ 3º Compete ao dirigente da unidade do servidor de que trata o caput realizar a divulgação do alcance das metas trimestrais, referente ao período em que o servidor esteve inserido na iniciativa de gestão sob supervisão da respectiva unidade. swap_horiz
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores participantes das iniciativas de gestão instituídas na forma do art. 4º desta Portaria." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/ME nº 3.167, de 4 de fevereiro de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.