Portaria SE/ME nº 6313, de 14 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2019, seção 1, página 12)  

Subdelega competência e disciplina o programa de gestão em experiência-piloto no âmbito do Ministério da Economia e dá outras providências

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 334, de 02 de outubro de 2020) (Vide Portaria ME nº 334, de 02 de outubro de 2020)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 17 e 18 da Portaria do Ministro de Estado da Economia - GM/ME nº 371, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto em seu art. 22, inciso II, resolve:
Art. 1º Compete à Secretaria de Gestão Corporativa editar Norma de Execução para orientar e estabelecer critérios, conteúdos e fluxos a serem seguidos pelas unidades do Ministério da Economia no que tange à implementação do programa de gestão em experiência-piloto.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargo de natureza especial ou autoridades equivalentes poderão editar regras próprias a fim de estabelecer critérios a serem seguidos pelas unidades que lhes são subordinadas no que concerne à implementação do programa de gestão em experiência-piloto, desde que observado o disposto na Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 31 de agosto de 2018, na Portaria GM/ME n° 371, de 23 de julho de 2019, e na Norma de Execução de que trata o caput.
Art. 2º Fica subdelegada aos ocupantes de cargo de natureza especial ou autoridades equivalentes a competência para, no âmbito das unidades que lhes são subordinadas, publicar, suspender, alterar ou revogar, a qualquer tempo, o plano de trabalho e o programa de gestão por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deverão ser previamente encaminhados à Secretaria de Gestão Corporativa para análise de conformidade com a legislação que rege a matéria.
Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, apresentando-se em sua unidade de lotação.
Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia até a data de 11 de maio de 2020, apresentando-se em sua unidade de lotação.   (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 3167, de 04 de fevereiro de 2020)
Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia até a data de 10 de julho de 2020, apresentando-se em sua unidade de lotação.   (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia até a data de 10 de outubro de 2020, apresentando-se em sua unidade de lotação. (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 16154, de 08 de julho de 2020)
§ 1º Os servidores participantes de iniciativas de gestão de que trata caput que tenham interesse em aderir ao programa de gestão em experiência-piloto a ser implementado no âmbito do Ministério da Economia deverão observar os requisitos previstos na Norma de Execução de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os servidores participantes de iniciativas de gestão de que trata caput que tenham interesse em aderir ao programa de gestão em experiência-piloto a ser implementado no âmbito do Ministério da Economia deverão observar os requisitos previstos na Norma de Execução de que trata o art. 1º desta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
§ 2º O dirigente da unidade deverá comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas a listagem de servidores que retornaram as suas atividades presenciais, no âmbito da referida unidade.
§ 2º O dirigente da unidade deverá comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas a listagem de servidores que retornaram as suas atividades presenciais, no âmbito da referida unidade. (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
§ 3º Compete ao dirigente da unidade do servidor de que trata o caput realizar a divulgação do alcance das metas trimestrais, referente ao período em que o servidor esteve inserido na iniciativa de gestão sob supervisão da respectiva unidade.
§ 3º Compete ao dirigente da unidade do servidor de que trata o caput realizar a divulgação do alcance das metas trimestrais, referente ao período em que o servidor esteve inserido na iniciativa de gestão sob supervisão da respectiva unidade. (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores participantes das iniciativas de gestão instituídas na forma do art. 4º desta Portaria.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores participantes das iniciativas de gestão instituídas na forma do art. 4º desta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
Art. 4º As iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, instituídas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pelo Conselho Administrativos de Recursos Fiscais - Carf são consideradas definitivas e poderão prosseguir em regular funcionamento, não se aplicando o disposto no caput do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão Corporativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.