Portaria SE/ME nº 3167, de 04 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2020, seção 1, página 44)  

Altera o art. 3º da Portaria SE/ME nº 6.313, de 14 de outubro de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 11699, de 08 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 17 e 18 da Portaria do Ministro de Estado da Economia - GM/ME nº 371, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto em seu art. 22, inciso II, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SE/ME nº 6.313, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 2018, deverão retornar às suas atividades presenciais no Ministério da Economia até a data de 11 de maio de 2020, apresentando-se em sua unidade de lotação." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.